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17 DE FEVEREIRO DE 1996

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de 26 de Dezembro, relativo à taxa de juro dos certificados de aforro a vigorar no trimestre de capitalização iniciado em Maio de 1994 e até 31 de Agosto de 1994.

26 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 21 de Abril de 1994, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 109, de 11 de Maio de 1994, que fixa em 8,280 59 % a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Obrigações*do Tesouro — FIP, 1987, 4.a à 12.a série», no vencimento do 2.° semestre de 1994.

27 — Despacho n.° 423/94-XII, de 5 de Maio, publicado no Diario da República, 2.a série,

n.° 117, de 20 de Maio de 1994, que determina a alteração do limite de 400 para 383 milhões de contos, autorizado para a emissão de certificados de aforro para Resolução de Conselho de Ministros n.° 2-C/94, de 14 de Janeiro.

28 — Declaração de rectificação n.° 69/94, da Presidência do Conselho de Ministros, de 19 de

Maio, publicada no suplemento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que declara que a Portaria n.° 265-A/94, de 2 de Maio, é rectificada para Portaria n.° 265-B/94.

29 — Portaria n.° 377-A/94, de 15 de Junho, publicada no suplemento ao Diario da República,

1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que estabelece quais os valores mobiliários sobre que incide o regime aprovado nos termos do Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril.

30 — Portaria n.° 377-B/94, de 15 de Junho, publicada no suplemento ao Diario da República,

. 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que estabelece a lista dos países, territórios e regiões, a que se refere o n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril.

31 — Portaria n.° 377-C/94, de 15 de Junho, publicada no suplemento ao Diario da República,

1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que cria o Mercado Especial de Operações por Grosso destinado à realização e ao registo de transacções de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliarios equiparáveis.

32 — Declaração de rectificação n.° 80/94, da Presidência do Conselho de Ministros, de 15 de

Junho, publicada no suplemento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que rectifica o n.° 13 da Portaria n.° 377-C/94, publicada no suplemento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994.

33 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 41-A/94, de 3 de Junho, publicada no suplemento

ao Diario da República; 1.a série-B, n.° 138, de 17 de Junho de 1994, que autoriza a alienação das acções da Rodoviária da Estremadura, S. A.

34 — Regulamento n.° 94/3, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de 16

de Junho, publicado no suplemento ao Diario da República, 2.a série, n.° 138, de 17 de Junho de 1994, que altera o n.° 4 do artigo 23.° do Regulamento n.° 93/3, da CMVM, relativo ao preçário da INTERBOLSA.

35 — Regulamento n.° 94/4, da CMVM, de 17 de Junho, publicado no suplemento ao Diário

da República, 2.a série, n.° 140, de 20 de Junho de 1994, que define os valores passíveis de transacção a contado no mercado especial de operações por grosso e as condições para a execução das operações.

36 — Regulamento n.° 94/5, da CMVM, de 21 de Junho, publicado no suplemento ao Diario

da República, 2.a série, n.° 142, de 22 de Junho de 1994, relativo a taxas do mercado especial de operações por grosso.

37 — Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho, publicado no Diario da República, 1.a série-A,

n.° 144, de 24 de Junho de 1994, que estabelece a nova estrutura dos códigos de classificação funcional das despesas públicas de administração central.

38 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/94, de 23 de Junho, publicado no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 146, de 27 de Junho de 1994, que autoriza a alienação pela PARTEST de 6 000 000 de acções da União de Bancos, S. A., que representam 20 % do seu capital social.

39 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/94, de 23 de Junho, publicada no 2.° suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 146, de 27 de Junho de 1994, que autoriza a alienação pela PARTEST de 1 500 000 acções da Companhia de Seguros Aliança, S. A., que representam 25°7o do seu capital social.

40 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 49/94, de 23 de Junho, publicada no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 146, de 27 de Junho de 1994, que altera a redacção dos n.os 1 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-A/94, de 14 de Janeiro, relativa a empréstimos externos.

41 — Declaração de rectificação n.° 95/94, da Presidência do Conselho de Ministros, de 30 de

Junho, que rectifica a Portaria n.° 377-B/94, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994.

42 — Lei n.° 24/94, de 18 de Julho, publicada no Diario da República, 1.a série-A, n.° 164,

de 18 de Julho de 1994, que altera a Tabela Geral do Imposto do Selo e Estatuto dos Beneficios Fiscais.

43 — Decreto-Lei n.° 186/94, de 5 de Julho, publicado no Diario da República, 1.a série-A,

n.° 153, de 5 de Julho de 1994, que altera o artigo 408.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, relativo à taxa sobre operações fora de bolsa.