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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

44 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 52-A/94, de 7 de Julho, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1.* série-B, n.° 159, de 12 de Julho de 1994, que autoriza a alienação pela IPE de 903 066 acções da SOPONATA.

45 — Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 3 de Junho de 1994, publicada no Diário

da República, 2.a série, n.° 161, de 14 de Julho de 1994, que fixa em 383 milhões de contos o limite de emissões dos certificados de aforro, no ano de 1994.

46 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 29 de Junho de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 161, de 14 de Julho de 1994, que fixa em 13,3125 °7o a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no vencimento do 2.° semestre de 1994. . 47 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 187, de 13 de Agosto de 1994, que fixa em 13,5% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações dò Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no vencimento do 1.° semestre de 1995.

48 — Despacho Normativo n.° 490/94, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-

-B, n.° 165, de 19 de Julho de 1994, que fixa os valores definitivos para as indemnizações de várias sociedades.

49 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 165, de 19 de Julho de 1994, que fixa em 7,036% a taxa de juro do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP 1987, l.a à 3.a série», para o vencimento do 1.° semestre de 1995.

50 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 11 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2.8 série, n.° 169, de 23 de Julho de 1994, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1994.

51 — Decreto-Lei n.° 204/94, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 177, de 2 de Agosto de 1994, que liberaliza as emissões de valores mobiliários em território nacional por entidades não residentes no País, bem como as emissões a realizar no estrangeiro por entidades residentes no País.

52 — Despacho n.° 58/94, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 178,

de 3 de Agosto de 1994, que altera de 1300 para 1200 milhões de contos o limite máximo de emissão autorizado para o empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-B/94, de 13 de Janeiro.

53 — Portaria n.° 710/94, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 182,

de 8 de Agosto de 1994, que regulamenta as alterações introduzidas ao Código do Mercado de Valores Mobiliários pelo Decreto-Lei n.° 204/94, de 2 de Agosto.

54 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2.8 série, n.° 187, de 13 de Agosto de 1994, que fixa em 13,5% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no vencimento do 1.° semestre de 1995.

55 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 187, de 13 de Agosto de 1994, que fixa em 14% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento do 1." semestre de 1995.

56 — Portaria n.° 756/94, de 18 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República,

l.a série-B, n.° 190, de 18 de Agosto de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 265-B/94, de 2 de Maio, prolongando até 31 de Outubro de 1994 a taxa de juro bruto dos certificados de aforro fixada por esta.

57 — Decreto-Lei n.° 231/94, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.° série-

-A, n.° 213, de 14 de Setembro de 1994, que possibilita a emissão de «papel comercial» por entidades não residentes em moeda estrangeira.

58 — Portaria n.° 815-A/94, de 14 de Setembro, publicada no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 1." série-B, n.° 213, de 14 de Setembro de 1994, que Fixa o valor nominal dos títulos de curto prazo instituídos pelo Decreto-Lei n.° 181/92, de 22 de Agosto, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.° 231/94, de 14 de Setembro.

59 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)» de 12 de Agosto de 1994,

publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 215, de 16 de Setembro de 1994.

60 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Setembro de 1994, publi-

cado no Diário da República, 2.8 série, n.° 218, de 20 de Setembro de 1994, que fixa em 7,229 84% a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «FIP, 1988», no vencimento do 1.° semestre de 1995.

61 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Setembro de 1994, publi-

cado no Diário da República, 2.8 série, n.° 218, de 20 de Setembro de 1994, que fixa em 11,25% a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «FIP, 1989», no vencimento do 1.° semestre de 1995.