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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Conta especial de regularização de operações de tesouraria (CEROT) — Relatório da actividade no ano de 1995.

(6.9 relatório da execução da Lei n.e 23/90, de 4 de Agosto)

I — Introdução

1 — A Lei n.° 23/90, de 4 de Agosto (anexo i), que extinguiu 147 contas de operações de tesouraria com efeitos a partir de 10 de Agosto de 1990, data da sua entrada em vigor, e levou a saldo nulo outras 8, com referência a 31 de Dezembro de 1988, determinou a transferência dos respectivos saldos activos e passivos apurados à data do encerramento de cada uma delas para uma única conta, denominada «Conta especial de regularização de operações de tesouraria», abreviadamente designada por CEROT.

2 — Na data da transição, os saldos activos e passivos totalizavam 491 943 169 contos e 381 951 775 contos, respectivamente, cifrando-se o saldo líquido activo, por regularizar, em 109 991 394 contos.

3 — Nos termos do n.° 2 do artigo 4." da mesma lei, o saldo líquido CEROT deveria ser regularizado até 31 de Dezembro de 1994, quer através da recuperação de créditos associados às referidas contas quer por recurso a receitas creditícias necessárias ao saneamento total da CEROT.

4 — As recuperações de créditos não têm sido directamente afectas à regularização da conta CEROT, pois, por força do disposto no artigo 7.° da Lei n.° 23/90, são as mesmas transferidas para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), que, por sua vez, as deve utilizar integralmente na regularização de saldos activos transferidos para a CEROT ou na anulação de dívida pública.

5 — O nível de endividamento não permitiu que entre 1990 e 1993 fossem canalizadas para a CEROT verbas provenientes de receitas creditícias, pelo que a anulação de saldos activos se verificou nesses anos apenas por re-cutso às recuperação de créditos, utilização de passivos e correcção contabilística de deficiente escrituração do passado, entretanto detectada.

6— No ano de 1994, para além dos procedimentos referidos no n.° 5, recorremos ao montante de 10 331 719 623S50 de receitas creditícias, ficando por regularizar o saldo líquido CEROT no valor de 54 267 518 748S30, com referência a 31 de Dezembro de 1994.

7 — Face a tão elevado montante, foi superiormente autorizado alargar o prazo de vigência da CEROT até ao exercício de 1998 (artigo 69.° da Lei n.° 39-B/94, de'27 de Dezembro — Orçamento do Estado para 1995) (anexo i).

8 — Porém, por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro de 18 de Outubro de 1995 (anexo i-A), foi autorizada a «chamada» ao Orçamento de várias receitas «estacionadas» em operações de tesouraria para prioritariamente se poder regularizar o saldo líquido CEROT em 1995 e se proceder ao encerramento daquela conta com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 1995.

II — Normas definidas para escrituração interna

9 — Para anulação dos saldos transitados para a CEROT foram estabelecidas as seguintes regras de escrituração:

a) Entrega de fundos por parte do Fundo de Regularização da Dívida Pública conforme previsto no artigo 7." da Lei n.° 23/90, ou a utilização de re-

ceitas creditícias (n.° 1 do artigo 5.° da mesma lei) — é aumentado o saldo passivo da CEROT; b) Regularização de saldos devedores por terem sido considerados comprovadamente incobráveis ou a respectiva recuperação se efectuar, contratualmente, em período posterior ao previsto para vigência áa CEROT, ou entretanto recuperados pelo Estado — são reduzidos os saldos activos e passivos da CEROT por valor equivalente ao regularizado.

Ill — Aditamento às recuperações de créditos CEROT efectuadas em 1994

10 — No n.° 9 do relatório de actividades de 1994 referimos que as recuperações de créditos CEROT atingiram nesse ano 9 546 564 505$.

Ressalvamos sempre que o valor apontado é provisório, pois, até ao encerramento da Conta Geral do Estado, que ocorre em data posterior à da elaboração do relatório, poderão processar-se estornos ou conhecer-se receitas referentes ao mesmo ano.

Com efeito, há a considerar os seguintes movimentos, que alteram o montante referido:

à) Recuperações de 1994 conhecidas

em 1995 (anexo n)...................... 38 480988$00

b) Estorno efectuado referente a 1994

de verba indevidamente entrada

em receita orçamental (anexo in) 971 023$00

37 509 965$ÕÕ

10.1 —Assim, o total recuperado em 1994 cifrou-se em 9 584 074 470$ (9 546 564 505$ + 37 509 965$).

10.2 — Em consequência, o saldo existente na conta de operações de tesouraria «Recuperações de créditos CEROT», com referência a 31 de Dezembro de 1994, foi de 5 282 989 537$50, em vez de 5 245 479 572$50 indicados no n.° 10 do mesmo relatório.'

10.3 — De salientar que em cada ano económico tem estado em saldo, na referida conta, um montante apreciável de recuperações.

• Tal deve-se à impossibilidade de se proceder à conciliação dos nossos valores com as correspondentes entradas nos cofres, de modo a poder transferir-se para o FRDP a totalidade recuperada, pois os movimentos de entrada e saída das verbas naquele organismo verificam-se por via orçamental.

IV — Recuperações de créditos conhecidas em 29 de Dezembro de 1995, afectação ao FRDP e retorno ao Tesouro

11 — As recuperações de créditos CEROT conhecidas até 29 de Dezembro de 1995 atingiram 4 706 340 507S50, sendo 436 494 704$30 de capital e 4 269 845 803$20 de juros (anexo iv).

12 — As referidas recuperações, acrescidas do saldo existente na rubrica «Recuperações de créditos CEROT», com referência a 31 de Dezembro de 1994, e reduzidas da verba de 7360$ paga em duplicado por um devedor (anexo v), foram entregues ao FRDP (anexo vi), totalizando 9 989 322 685$, como segue:

Recuperações conhecidas em 29 de

Dezembro de 1995 ............... 4 706 340 507S50

Saldo existente com referência a 31 de Dezembro de 1994 (rectificado) ................................. 5 282 989 537$50

Devolução a um devedor..........£_7 360$00)

Total entregue ... 9 989 322 685$00