O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

104-(12)

II SÉRIE-C — NÚMERO 15

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

22 — Do anexo xn consta a discriminação dos saldos activos líquidos regularizados por recurso aos saldos passivos existentes, por contas e entidades.

Sobre as regularizações acima referidas temos a esclarecer o seguinte:

a) A conta «Aplicações efectuadas ao abrigo do De-creto-Lei n.° 49 240 — Outras aplicações rentáveis» inclui a importância de 185 000 contos como resultante de débitos ao Estado Português pela RDP -— Radiodifusão Portuguesa, que, nos termos contratuais, deveria ter sido satisfeita pelo Tesouro nos anos de 1983 a 1986, por via orçamental, o que não aconteceu;

b) A rubrica «Execução de avales» contempla a regularização da verba líquida de 256 477 701 $40 de capital que resulta de arredondamentos, incorrec-

ções escriturais detectadas, verbas comprovadamente irrecuperáveis, aumento de capital estatutário da EPNC não contabilizado em devido tempo e ainda a transformação em capital social da dívida da SALVOR ao Estado;

c) As contas «Aplicações efectuadas ao abrigo da lei orçamental para 1987» e «Aplicações efectuadas ao abrigo da lei orçamenta! para 1988» contemplam

as importâncias de 500 000 contos e 100 000 contos, respectivamente, respeitantes à dívida da FEIS — Fábrica-Escola Irmãos Stephens, que se encontra em.liquidação, sem expectativa de regularização financeira do débito, e da S1STEL, que se encontra em processo especial de recuperação na modalidade de reestruturação financeira, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 132/93, de 23 de Abril, e cuja verba (100 000 contos) corresponde ao perdão,

superiormente homologado, de parte do capiia\ em dívida à Direcção-Geral do Tesouro;

d) Todos os outros saldos foram regularizados por força do encerramento da CEROT com referência a 31 de Dezembro de 1995.

23 — Recuperações de capital em 1994 e 1995 e respectiva afectação:

23.1 — Por comodidade de exposição, apresentamos no anexo xm a afectação das recuperações de capital de 1994 e 1995 aos respectivos empréstimos, no total de 23 321 600$ e 436 494 704S30, respectivamente, que, nos termos da alínea b) das normas de escrituração interna, reduziu o saldo activo e passivo em igual montante.

24 — Devolução de 7360$:

24.1 —A verba de 7360$ acresce ao activo e passivo no mesmo montante.

25 — Receitas creditícias e entregas efectuadas pelo FRDP:

25.1 — As receitas creditícias, no total de 44 268 910 583S50, e as entregas efectuadas pelo FRDP, no montante de 9 989 322 685$, foram na íntegra afectas à regularização de parte dos empréstimos concedidos à Hidroeléctrica de Canora Bassa (anexo xiv), cujo regresso está previsto após o ano 2000.

26 — Arredondamento:

26.1 — Procedemos ao arredondamento de $20 para conta própria, para se poder anular definitivamente a conta «CEROT—Lei n.° 23/90».

VIII — Posição da CEROT

27 — Após os movimentos descritos nos n.™ 17 e 21 a 26, a posição da CEROT é a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"