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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

Comissão de Economia, Finanças e Plano Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1994

Relatório 1 — Enquadramento legal

Nos termos da alínea d) do artigo 165.° da Constituição, compete à Assembleia da República tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários^ à sua apreciação.

E no cumprimento desse preceito constitucional que a Comissão de Economia, Finanças e Plano elabora o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1994 (publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 119, suplemento, de 22 de Maio de 1996).

Ao contrário do que vinha acontecendo desde 1984, o Governo apresentou a Conta relativa ao ano económico de 1994 fora do prazo previsto na Constituição e no n.° 2 do artigo 24.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), uma vez que só no dia 30 de Maio de 1996 a Conta foi presente à Assembleia da República. Em nota que precede a Conta, o Sr. Ministro das Finanças explica as razões que justificaram tal atraso e que derivaram da dificuldade na conciliação dos valores enviados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e pela Direcção-Geral do Tesouro em virtude da entrada em vigor do novo regime da tesouraria do Estado.

A Conta de 1994 foi organizada em conformidade com as disposições da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Assim, integram a Conta Geral do Estado de 1994, para além do relatório sobre os resultados da execução orçamentai, todos os mapas enumerados nos artigos 27.° e 29.° da citada lei.

O parecer do Tribunal de Contas foi enviado à Assembleia a 9 de Janeiro de 1997.

O Tribunal de Contas deu cumprimento ao princípio do contraditório previsto na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, pelo que o seu parecer é acompanhado das respostas dos serviços e das entidades envolvidas nas questões suscitadas pelo Tribunal.

2 — Lei do Orçamento e decreto de execução orçamental

A Lei do Orçamento do Estado para 1994, Lei n.° 75/ 93, de 20 de Dezembro, foi aprovada pela Assembleia da República em 30 de Novembro de 1993, tendo sido publicado no Diário da República, suplemento de 20 de Dezembro de 1993, cuja distribuição ocorreu em 7 de Janeiro de 1994. De acordo com o preceituado na lei, o Orçamento entTOu em vigor no dia 12 de Janeiro de 1994.

A Lei n.° 75/93 foi alterada pela Lei n.° 40/94, de 28 de Dezembro.

O decreto de execução orçamental, através do qual o Governo deve tomar as medidas necessárias para que o Orçamento do Estado possa começar a ser executado no início do ano económico a que se destina, só veio a ser publicado após a entrada em vigor do Orçamento do Estado, através do Decreto-Lei n.° 77/94, de 9 dé Março. A produção de efeitos desse diploma foi, no entanto, retroa-

gida a 1 de Janeiro, ou seja, a data anterior à da entrada em vigor da própria Lei do Orçamento, tal como já se havia verificado em 1993.

3 — Alterações orçamentais

Durante a execução orçamental foram introduzidas alterações à Lei do Orçamento para 1994, quer através da já referida Lei n.° 40/94, de 28 de Dezembro, quer ao abrigo das competências do Governo definidas na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e no artigo 5.° da Lei do Orçamento para 1994.

O montante global da despesa (e receita) inicialmente fixado foi ao longo da execução orçamental elevado em mais 185 107 258 contos, o que corresponde a uma variação positiva de 3,3 %. Este acréscimo ficou a dever-se à abertura de créditos especiais pelo Governo (51,4 %) e ao orçamento suplementar (48,6 %).

Os créditos especiais abertos pelo Governo, que implicaram um acréscimo da despesa prevista no valor de 95 147 534 contos, tiveram cobertura orçamental em receitas sujeitas ao regime das contas de ordem (7,1 %), em saldos de anos anteriores (18 %) e em receitas consignadas (74,9 %). Dos créditos especiais abertos com cobertura de receitas consignadas, 56,4 % referiram-se à contracção de empréstimos externos com vista ao aumento das dotações relativas à amortização da dívida externa de médio e longo prazos.

O conjunto das alterações orçamentais aumentaram a previsão das receitas efectivas em 169 879 284 contos e a das despesas efectivas em 144 839 008 contos, pelo que vieram diminuir em 25 040 276 contos o défice orçamental inicialmente previsto.

Ao longo da execução orçamental, o Governo procedeu também a alterações que modificaram o total da despesa prevista para cada um dos ministérios sem terem alterado o montante global da despesa orçamentada. Estão englobadas neste caso as alterações decorrentes da distribuição da dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e as alterações orçamentais efectuadas ao abrigo do n.° 1 do artigo 5.° da Lei do Orçamento.

No que respeita à utilização da dotação provisional, o montante distribuído pelos diversos ministérios foi de 183 818 931 contos (179 467 106 contos para despesas correntes e 4 351 825 contos para despesas de capital), o que representa um grau de utilização de quase 100%. Foram transferidos 5 648 175 contos da dotação de despesas de capital para a de despesas correntes.

No que concerne às alterações orçamentais efectuadas ao abrigo do n.° 1 do artigo 5.° da Lei do Orçamento foi reforçada em 777 199 contos a verba inscrita no capítulo «Serviços diplomáticos e consulares» do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo como contrapartida o capítulo «Gabinetes dos membros do Governo» do mesmo ministério. Também foi reforçada em 20 125 contos a verba inscrita no capítulo «Serviços da área do ordenamento do território» do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, tendo como contrapartida o capítulo «Serviços centrais de coordenação e apoio», do mesmo ministério.

O Governo procedeu ainda, ao longo da execução orçamental de 1994, a cerca de 21 500 transferências de verbas entre dotações do mesmo departamento ministerial. O valor total destas tranferências, que se anulam entre si, atingiu cerca de 1543,9 milhões de contos.