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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

83 — Despacho do SETF de 25 dc Janeiro de 1996, publicitado no Boletim da Boina de Valores de

Lisboa, de 26 de Janeiro de 1996, que determina a amortização antecipada do empréstimo denominado «FIP, 1991-1998», no montante de 508,3 milhões de contos, ao abrigo do n.° 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.°5/91, de 31 de Janeiro.

84 — Portaria de 16 de Julho de 1996, equiparada a obrigação geral, publicada no Diário da Repúbli-

ca, 2." série, n.° 204, de 3 de Setembro de 1996, relativa à emissão de certificados de aforro.

85 — Decreto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 204, „ de 3 de Setembro de 1996, relativo à Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

86 — Decreto-Lei n.° 160/96, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 205,

de 4 de Setembro de 1996, relativo aos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público.

87 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OT», de 13 de Agosto de 1996,

publicada no Diário da República, 2.° série, n.° 208, de 7 de Setembro de 1996.

88 — Aviso da DGJCP de 2 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 216,

de 17 de Setembro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Setembro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 5,839 59 %.

89 — Aviso da DGJCP de 2 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República. 2." série, n.° 216,

de 17 de Setembro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês dé Setembro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 6,691 19 %.

90 — Aviso da DGJCP de 3 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 220,

de 21 de Setembro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro— FIP, 1988», no vencimento de juros do 1." semestre de 1997 (de 10 de Setembro de 1996 a 9 de Março de 1997), é de 4,941 19%.

91 — Aviso da DGJCP de 10 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2°série, n.°222,

de 24 de Setembro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que se realizará um sorteio de títulos do empréstimo denominado «FETT, 1985».

92— Aviso da DGJCP, de 10 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.°233, de 8 de Outubro de 1996, que dá instruções para a substituição integral dos títulos e certificados de dívida inscrita do empréstimo consolidado de 3 %, 1942, no próximo vencimento de juros em 1 de Novembro de 1996.

93 — Despacho n.°425/96-XUJ, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República. 2° série, n.°236, de 11 de Outubro de 1996, que na sequência dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.°3-B/96, de 13 de Janeiro e da alínea e) do artigo 71.° da Lei n.° 10-B/96, de 23 de Março, altera de 700 milhões de contos pára 834 022 660 contos o limite autorizado pelo n.° 2 do Despacho n.° 323/96-XIII, publicado no Diário da República, n.° 187, de 13 de Agosto de 1996, altera de 100 milhões de contos para 45 977 340 o limite autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.°3-D/96, de 13 de Janeiro. 94 — Aviso da DGJCP de 30 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°239, de 15 de Outubro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», no vencimento de juros do 1.° semestre de 1997 (de 1 de Outubro de 1996 a 30 de Março de 1997), é de 8,1875 %.

95 — Aviso da DGJCP de 1 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República. 2.a série, n.° 239,

de 15 de Outubro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Outubro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 6,457 02 %.

96 —Aviso da DGJCP de 1 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 239,

de 15 de Outubro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores .interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Outubro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 5,635 22 %

97 _ Aviso da DGJCP, de 1 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2° série, n.°241,

de 17 de Outubro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987», da 4." à 12." séries, no vencimento de juros do I.° semestre de 1997 (de 20 de Outubro de 1996 a 19 de Abril de 1997), é de 4,207 02 %.

98 — Regulamento da CMVM n.° 96/13, de 3 de Outubro de 1996, publicado no Diário da Repúbli-

ca. 2.a série, n.°241, de 17 de Outubro de 1996, que diz respeito às normas de interconexão informativa entre os mercados a contado e os mercados a prazo.

99 — Regulamento da CMVM n.° 96/14, de 7 de Outubro de 1996, publicado no Diário da Repúbli-

ca, 2." série, ri.°242, de 18 de Outubro de 1996, que diz respeito à utilização de técnicas e instrumentos de cobertura de riscos do património dos fundos de investimento mobiliário.