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10 DE JANEIRO DE 1998

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Neste ano de 1996 deu-se início à celebração dos 200 anos de existência da Junta do Crédito Público, o que motivou a realização de várias manifestações e trabalhos comemorativos, culminando com a realização, no átrio do Ministério das Finanças, de uma exposição, patente ao público, de desenhos ilustrativos de títulos da dívida pública.

Os trabalhos realizados envolveram o levantamento, estudo e reprodução fotográfica de desenhos relativos à emissão de títulos de dívida pública existentes no Arquivo-Museu da DGJCP.

Foi editado um CD-ROM com a dupla função de catálogo multimédia da exposição acima mencionada e de inventário do património artístico que serviu de base à emissão da dívida pública. Aquele CD-ROM foi Financiado ao abrigo da Lei do Mecenato.

Foi preparada a emissão de um selo comemorativo da Junta do Crédito Público, a lançar pelos CTT no início de 1997.

Em colaboração com a Direcção-Oeral do Tesouro, preparou-se a publicação de uma brochura contendo a descrição exaustiva de todos os instrumentos de crédito actualmente utilizados no financiamento do Estado. Com a publicação da legislação que criou o Instituto de Gestão do Crédito Público, entendeu-se rever o referido texto de acordo com as novas circunstâncias.

O Director-Geral, António Abel Sancho Pontes Correia.

6 — Legislação e obrigações gerais

1 — Portaria n.° 1485-A/95, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 295,

de 28 de Dezembro de 1995, que altera o método de cálculo da taxa de juro dos certificados de aforro.

2 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 3-B/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República. 1." série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro (OT)», até ao montante de 400 milhões de contos.

3 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 3-C/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República. 1.* série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro dé 1996, que autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro (OTRV, 1996-2002)», até ao montante de 300 milhões de contos.

4 — Resolução do Conselho de Ministros n.°3-D/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República, 1." série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Tesouro familiar, 1996», até ao montante de 100 milhões de contos.

5 — Resolução do Conselho de Ministros n.°3-E/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República, 1.* série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de.1996, que coloca à disposição de pessoas singulares títulos de dívida pública, nominativos e amortizáveis, denominados «Certificados de aforro», até ao montante de 200 milhões de contos.

6 — Resolução do Conselho de Ministros n.°3-F/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República, 1.° série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão no ano económico de 1996, até ao montante de 5 milhões de contos, de certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund.

7 — Aviso da DGJCP de 2 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n." 14,

de 17 de Janeiro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (.que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3*0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Janeiro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 7,609 81 %.

8 — Aviso da DGJCP de 2 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 14,

de 17 de Janeiro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3*1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Janeiro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 8,719 57 %.

9 — Despacho n.° 92/96-SETF, de 17 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diário da República,

2° série, n.° 16, de 19 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão do empréstimo interno amortizável «OTRV, 1996-2002».

10 — Portaria n.° 13-A/96, de 19 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.° sé-

rie-B, n.° 16, de 19 de Janeiro de 1996, que, nos termos do n.°3 do artigo I.° do Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril, acrescenta à lista publicada pela Portaria n." 377-A/94. de 15 de Junho, e considerando a alteração introduzida pela Portaria n.°987-A/94, de 7 de Novembro, os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n,°*3-B/96 e 3-C/96, de 13 àt Janeiro.