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10 DE JANEIRO DE 1998

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tivamente às operações praticadas por seu intermédio de que tenha resultado reembolso antecipado de imposto.

31 — Aviso da DGJCP de 1 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°64,

de 15 de Março de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3*0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Março de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 7,3164 %.

32 — Aviso da DGJCP de 1 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°64,

de 15 de Março de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3*1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Março de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 8,383 37 %. 33— Regulamento da CMVM n.°96/2, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2." série, n.c 69, de 21 de Março de 1996, que altera o regulamento da CMVM n.°93/3, relativo ao preçário Interbolsa.

34 — Regulamento da CMVM n.°96/l, de 7 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série,

n."70, de 22 de Março de 1996, que diz respeito aos agrupamentos de Fundos de Investimento Mobiliário.

35 — Lei n.° 10-B/96, de 23 de Março de 1996, publicada no suplemento ao Diário da República,

l.°série-A, n.°71, de 23 de Março de 1996, que aprova o Orçamento do Estado para 1996.

36 —Aviso da DGJCP de 1 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°12,

de 25 de Março de 1996, que fixa em 6,633 37 % a taxa de juro bruta anual a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1988», no vencimento de juros do 2.° semestre de 1996 (10 de Março a 9 de Setembro de 1996).

37 — Regulamento da CMVM n.°96/3, de 21 de Março, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.c76, de 29 de Março de 1996, que diz respeito à informação sobre fundos de investimento imobiliário.

38 — Despacho n.° 594/96-SETF, de 9 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.° série, n.°84, de 9 de Abril de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (7,406 25 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 3.° série».

39 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República. 2° série, n.° 88, de

14 de Abril de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3*0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Abril de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 7,159 92%.

40 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 88, de

14 de Abril de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3*1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Abril de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 8,2008 %.

41 — Aviso da DGJCP de 28 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 89,

de 15 de Abril de 1996, que fixa em 8,9375 % a taxa de juro anual bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», no vencimento de juros do 2.° semestre de 1996 (de 1 de Abril a 30 de Setembro de 1996).

42 — Regulamento da CMVM n.° 96/4, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2." série,

n.°91, de 17 de Abril de 1996, que altera o regulamento da CMVM n.° 93/7, relativo aos contratos de liquidez.

43 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 91, de

17 de Abril de 1996, que fixa a taxa de juro dos empréstimos «Tesouro familiar» para o mês de Abril.

44 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 96, de

23 de Abril de 1996, que fixa em 5,954 08 % a taxa de juro bruta anual a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FTP, 1987, 4." à 12." séries-A», no vencimento de juros do 2." semestre de 1996 (de 20 de Abril a 19 de Outubro de 1996).

45 — Aviso n.° 2/96 do Banco de Portugal, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.° sé-

rie, n.° 96, de 23 de Abril de 1996, que fixa em 8,25 % a taxa de desconto do Banco de Portugal.

46 — Regulamento da CMVM n.° 96/6, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 97, de 24 de Abril de 1996, que diz respeito ao aviso preliminar de oferta pública de venda.

47 — Regulamento da CMVM n.° 96/5, de 12 de Abril, publicado no Diário da República. 2." série,

n.c 100, de 29 de Abril de 1996, que diz respeito às taxas de realização de operações de bolsa sobre futuros PSI-20 e futuros OT-I0. ,

48 — Despacho n.° 832/96-SETF, de 9 de Maio de 1996, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.° 108, de 9 de Maio de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (6,8125 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 4.1 série».