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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

49— Regulamento da CMVM n.° 96/7, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 116, de 18 de Maio de 1996, que diz respeito às comissões a pagar pelos intermediários financeiros pela intervenção na negociação de valores mobiliários.

50 — Decreto-Lei n.° 50/96, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 114,

de 16 de Maio de 1996, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1996.

51 — Aviso da DGJCP de 2 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 119,

de 21 de Maio de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores

interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Maio de 1996, já multiplicada pelo

factor 0,96, é de 6,92052 %.

52 —Aviso da DGJCP de 2 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 119,

de 21 de Maio.de 1996, que de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Maio de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 7,929 77 %.

52 — Regulamento da CMVM n.° 96/8, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2° série,

n.° 119, de 22 de Maio de 1996, que altera o regulamento n.° 91/10 da CMVM.

53 — Aviso da DGJCP de 14 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2° série, n." 125,

de 29 de Maio de 1996, que fixa em 7,0625 % a taxa de juro' a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1994-1999», no vencimento de juros do 2° semestre de 1996.

54 — Despacho n.° 745/96-XII, de 6 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 126, de 30 de Maio de 1996, que constitui um grupo de trabalho para proceder ao estudo e elaboração de um projecto de revisão legislativa do quadro normativo a que actualmente se subordina a dívida pública principal, interna e externa.

55 — Portaria n.° 194-A/96, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 127, de '

31 de Maio de 1996, que altera o n.° 3.° da Portaria n.° 1485-A/95, de 28 de Dezembro, e altera o modo de expressar a taxa de juro anual nominal dos certificados de aforro.

56 — Despacho n.° 934/96-SETF, de 5 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.a série, n.° 132, de 7 de Junho-de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (6,75 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 5.° série».

57 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 92/96, de 29 de Maio, publicada no Diário da Repúbli-

ca, 1." série-B, n.° 142, de 21 de Junho de 1996, que estabelece as condições em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1996-2003».

58 — Aviso da DGJCP de 3 de Junho de 1996, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 142,

de 21 de Junho de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Junho de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 6,619 57 %.

59 —Aviso da DGJCP de 3 de Junho de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 142,

de 21 de Junho de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Junho de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 7,584 93%.

60 — Portaria n.° 222/96, de 30 de Maio, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.° 144, de 24

de Junho de 1996, que concede autorização à Associação da Bolsa de Derivados do* Porto para negociar contratos de futuros e opções que tenham por objecto taxas de juro de curto prazo.

61 — Despacho n.° 1027/96-SETF, de 24 de Junho de 1996, publicado no suplemento ao Diário da

República, 2." série, n.° 145, de 25 de Junho de 1996, que define o processo de determinação da taxa e as datas dos vencimentos de juros e amortizações, do empréstimo «Obrigações do Tesouro—OTRV, 1996-2003», criado pela resolução do Conselho de Ministros n.° 92/96, de 21 de Junho.

62 — Despacho n." 1028/96-SETF, de 24 de Junho de 1996, publicado no suplemento ao Diário da

República, 2.° série, n.° 145, de 25 de Junho de 1996, que altera o montante inicial do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)».

63 — Despacho n.° 1029/96-SETF, de 24 de Junho de 1996, publicado no suplemento ao Diário da

República, 2° série, n.° 145, de 25 de Junho de 1996, que altera o montante inicial do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1996-2002».

64 — Despacho n.° 1123/96-SETF, de 8 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República,

2." série, n.° 157, de 9 de Julho de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (6,906 25 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 6.° série».

65 —Resolução do Conselho de Ministros n.° \08-A/96, de 12 de Julho, publicada no suplemento ao

Diário da República. 1.a série-B, n.° 162, de 15 de Julho de 1996, que altera os limites fixados no n.° 1 das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 3-B/96 e 3-C/96, de 13 de Janeiro, para 600 e 300 milhões de contos, respectivamente.