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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

Projecto de orçamento da Assembleia da República para 1999

I — Nota introdutória

A elaboração do projecto de orçamento da Assembleia da República (AR) compete aos serviços, sob a coordenação do Secretário-Geral e de acordo com as orientações e objectivos fixados pelo Conselho de Administração.

A preparação do projecto de orçamento envolveu a participação da generalidade dos serviços da Assembleia da República e, metodologicamente, procedeu-se à:

a) Projecção dos desvios orçamentais para o corrente ano, considerando a execução orçamental até Setembro de 1998;

b) Análise do plano das actividades perspectivadas para 1999;

c) Inventariação das necessidades financeiras associadas à actividade projectada para 1999;

d) Determinação das despesas orçamentadas, discriminadas em consonância com o classificador da AR;

e) Ponderação das soluções de financiamento da despesa prevista.

A tramitação orçamental da AR está legalmente prevista na secção i do capítulo viu da sua lei orgânica e culmina com a apreciação e aprovação do Plenário, a verificar nos 30 dias subsequentes à aprovação do Orçamento do Estado (OE).

Desde 1997 têm sido introduzidas alterações à classificação das despesas e à estrutura do Orçamento da Assembleia da República (OAR). Tais alterações foram equacionadas por forma a potenciar a qualidade da informação financeira e a eficácia do controlo financeiro.

Numa 1." fase, as alterações sujeitaram-se aos condicionalismos impostos pelas características da aplicação informática utilizada na gestão orçamental e financeira, pelo que, no corrente exercício, se procedeu à sua substituição por outra aplicação, designada por gestor.

Entretanto, em 14 de Outubro, o Conselho de Administração emitiu parecer favorável à proposta do classificador das despesas e receitas da AR, ajustada à realidade específica da sua actividade e consonante com a hierarquia subjacente à organização política portuguesa.

A estrutura do OAR 99 manteve a lógica prosseguida no OAR 98. As alterações mais relevantes, agora introduzidas, focalizam-se na estruturação das rubricas das receitas.

II — Enquadramento macroeconómico

Em 1998, deverá manter-se a tendência para o reforço do crescimento do produto interno bruto (PIB) que se vem evidenciando desde 1994, em consequência dos aumentos da procura interna, induzida pela descida das taxas de juro, e das receitas do turismo, resultante da realização da EXPO 98, em Lisboa. Assim, para o corrente ano, as previsões apontam para um crescimento do . PIB na ordem dos 4,2 %.

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As previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam, para Portugal e para 1999, um crescimento do PIB na ordem dos 3,7 %, apesar da previsível desaceleração da actividade no sector da construção, após a con-clusãodos grandes projectos de infra-estruturas, e das crises financeiras de alguns mercados, designadamente o asiático, russo, e latino-americano, as quais poderão também induzir consequências negativas nos mercados de exportação dos produtos portugueses.

Entretanto, a Comissão Europeia (CE) corrigiu as suas previsões para o ritmo de crescimento da União Europeia (UE), estabelecendo, para 1999, uma taxa de 2,6 % para o conjunto dos países da zona do euro e de 3,4 % para a economia portuguesa. Esta revisão, em baixa, é originada pelo impacte das crises daqueles mercados, da quebra do dólar que influenciará a competitividade dos sectores exportadores e do comportamento das bolsas europeias.

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Entre Dezembro de 1990 e Dezembro de 1997, a quebra dá taxa de inflação, medida pela média anual do índice de preços no consumidor (IPC), correspondeu a um diferencial de 11 pontos percentuais.

A recente tendência da taxa de inflação redirecciona-a, em 1998, dos previstos 2 % para valores próximos dos 2,6%. As previsões governamentais apontam para 1999 uma taxa de inflação de 2%.

Na economia portuguesa, as taxas de juro mantiveram uma evolução para o abaixamento. Desde Julho de 1997, e no espaço de um ano, a taxa de juros das operações