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19 DE DEZEMBRO DE 1998

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activas dos bancos (empresas privadas não financeiras) deslocou-se dos 11,5 % para 9,4 % (V = 2,1 %) enquanto a taxa de juros das operações passivas (depósitos até 30 dias) moveu-se dos 5,1 % para 4,1 % (V = 1%).

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O cumprimento dos critérios de convergência permitiu incluir Portugal no grupo dos países fundadores do euro.

A Comissão das Comunidades Europeias, em 25 de Março de 1998, antevia, para Portugal, o prosseguimento do processo de consolidação dos indicadores relativos às finanças públicas, com uma estimativa de 2,2 % do PIB para o défice orçamental e 60 % do PIB para a dívida pública em 1998.

Decerto que o processo de introdução do euro influenciará o mundo económico. No desenvolvimento futuro deste processo importará saber que:

a) Em 1 de Janeiro de 1999 e de acordo com as conclusões dos Conselhos Europeus, de Madrid e Dublim, terá início a 3.° fase do processo de transição para a União Económica e Monetária (UEM), sendo fixadas irrevogavelmente as taxas de conversão, entre as moedas dos Estados membros participantes e o euro, iniciando-se um período transitório em que vigorará o princípio da «não obrigatoriedade, não proibição». De acordo com este princípio, os agentes económicos poderão realizar as suas operações em euros, a partir daquela data.

A política monetária será conduzida pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais.

A nível nacional, o sistema financeiro tem vindo a adap-tar-se a este contexto. No caso particular do Banco de Portuga) já se promoveu à alteração da sua lei orgânica em conformidade com as exigências da União Económica e Monetária (UEM).

b) Em 1 de Janeiro de 2002, as notas e moedas metálicas de euros terão curso legal, circulando em simultâneo com as notas e moedas metálicas nacionais, as quais serão progressivamente, mas tão rapidamente quanto possível e no máximo de seis meses, retiradas de circulação, perdendo curso legal e devendo ser trocadas por euros nos bancos centrais nacionais às taxas irrevogavelmente fixadas.

O euro determinará a vida económica nacional e influenciará a generalidade dos sectores económicos, mas com um impacte mais demarcado nas instituições financeiras e, em algumas áreas, da Administração Pública.

No despacho do Ministro das Finanças n.° 10 590/97, de 6 de Novembro, considera-se que «a Administração

Pública deverá ter um papel activo [...] de líder [...] catalizador [...] e mobilizador» no processo de adaptação e introdução do euro, designadamente ao nível da gestão da dívida externa e da fiscalidade.

Entretanto, já se estabeleceu (Decreto-Lei n.° 138/98, de 16 de Maio) que o Orçamento do Estado será elaborado e executado em escudos até 31 de Dezembro de 2001, sem prejuízo do «uso do euro nas operações em que tal seja necessário, sendo salvaguardada a possibilidade de os serviços efectuarem a partir de 1 de Janeiro de 1999 pagamentos em euros, mesmo mantendo a sua contabilização em escudos».

Os efeitos da introdução da moeda única atingirão os diversos níveis organizacionais, mesmo os mais elementares como sejam os procedimentos. É o exemplo do recibo do vencimento dos funcionários públicos, que, a partir de 1 de Janeiro de 1999, passará a enunciar o montante total líquido em escudos e em euros «de forma a facilitar a adaptação dos funcionários a esta moeda, bem como a conferência do depósito no caso de estes optarem por uma conta em euros».

Ill — Evolução da actividade realizada em 1998

Neste exercício económico ressaltam como factos relevantes:

a) A conclusão das empreitadas com a construção das edificações na Praça de São Bento. O parque de estacionamento está operacional, desde Abril, e já foi assinado (em Agosto) o auto de consignação da empreitada para a «ampliação das instalações da Assembleia da República, novo edifício — 2.° fase — acabamento», adjudicada ao consórcio Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, L.da/Construção e Manutenção Electromecânica;

b) O pagamento da subvenção estatal para a campanha eleitora] das autárquicas, realizadas em 1997;

c) A actualização da «subvenção para os encargos com comunicações», atribuída aos grupos parlamentares, ajustando-a à realidade actual;

d) A publicitação da deliberação n.° 4-PL/98, de 9 de Maio, que altera alguns dos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo dos Deputados, estabelecidos na deliberação n.° 15-PL/89, de 9 de Dezembro;

e) A aprovação da Resolução da Assembleia da República n.° 8/98, referente às carreiras e ao quadro de pessoal dos serviços da AR;

f) A realização de diversos concursos de pessoal, indispensáveis ao cabal cumprimento das atribuições dos serviços da AR, que por razões inerentes às exigências técnicas tiveram maior enfoque nos níveis mais especializados.

Em 1998 foram abertos diversos concursos mormente para:

Assessor parlamentar principal (áreas de informática e de engenharia);

Técnico superior parlamentar de 1." classe (das áreas de arquivo, de economia, de gestão e administração pública e de relações internacionais);

Técnico superior parlamentar principal (área de arquitectura);