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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

4.1.3 — Actividade editorial

Esta actividade foi autonomizada em 1998 em consequência do lançamento de um projecto orientado para a venda de artefactos destinados a promover a imagem da AR, que também envolve a criação de um estabelecimento comercial próprio cuja preparação está em curso.

Em 1998, as despesas assumidas estiveram associadas à aquisição de um stock de produtos destinado à oferta às diversas entidades oficiais estrangeiras convidadas pela AR.

Prevêem-se editar em 1999:

O catálogo do Museu da AR;

Trabalhos preparatórios das 1." e 4." revisão constitucionais, em formato A4 e capa cartonada;

Trabalhos produzidos por iniciativa da Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República, no âmbito do contrato com a editora Afrontamento;

Publicação ilustrada sobre «Assembleia da República e o Palácio de São Bento» (edição trilingue);

Separatas do Diário da Assembleia da República, com as iniciativas em discussão pública;

Memória da VI Legislatura;

Postais ilustrados;

2.° volume das Biografias dos Deputados;

Publicação dos discursos das sessões solenes comemorativas do 25 de Abril;

Edição de diapositivos com imagens do Palácio e de iconografia ligada à história do parlamentarismo;

Produção de artefactos em variados suportes, como por exemplo canetas, porta-chaves, blocos, pastas, para venda na livraria, com motivos alusivos à AR;

Edições várias em CD-ROM.

4.1.4 — Cooperação interpadamentar

É de prever a intensificação desta actividade com a generalidade dos PALP, mas, muito em particular, com a Assembleia Nacional de Angola, na sequência do protocolo, acordado no corrente ano, que preconiza a realização de diversas acções.

Importará destacar a diferenciação do impacte financeiro desta actividade, segregando as despesas assumidas pela

C/ís'des!ocações aos PALP e o financiamento de acções de cooperação desenvolvidas

no nosso país........................................... 43 000

A ajuda material..........................................106 000

149 000

4.1.5 — Financiamento de entidades

Globalmente, o financiamento proposto pela Provedoria de Justiça, Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), CNE, Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), caracterizado no anexo iv, evidencia um esforço financeiro ligeiramente superior ao de 1998.

Este efeito resulta da compensação proporcionada pela significativa redução das verbas a transferir para a CNE, de 59 %.

O orçamento desta Comissão, em 1998, beneficiou de três reforços orçamentais; de 188 000 contos, destinados à

actualização dos cadernos eleitorais e das campanhas de divulgação e esclarecimento, prévias à realização dos referendos.

Já as outras entidades que dependem financeiramente da AR apresentaram propostas orçamentais com despesas acrescidas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As percentagens de variação destes orçamentos são o reflexo do incremento de atribuições e competências que a recente legislação tem cometido a -estas entidades como é o exemplo concreto da AACS (com a nova lei estatutária, n.° 43/98, de 6 de Agosto) e da CNPD (com a Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.° 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.)

4.1.6 —Outras actividades

Esta actividade destina-se a incluir apenas a dotação provisional. O seu isolamento numa actividade justifica-se na necessidade de individualizar os seus efeitos na análise da execução orçamental.

A dotação provisional constituirá, num cenário de execução plena, o saldo das disponibilidades no final do exercício. Numa fase de intenso investimento, a dotação provisional assume-se também como um fundo de reserva para assegurar o adequado financiamento das obras.

4.2 — Despesas de capital

As despesas de capital ascendem a 4,4 milhões de contos e correspondem especialmente à prossecução da política de investimento da AR que representa 26% das despesas do O AR 99.

Do plano de investimentos a realizar em 1999, detalhadamente referenciado no anexo v, ressaltam:

As obras com a 2.° fase da ampliação das instalações da AR — novo edifício;

A aquisição de um imóvel na Região Autónoma da Madeira para instalar serviços da Provedoria de Justiça;

A aquisição de um imóvel na zona de São Bento; A aquisição de mobiliário a instalar no novo edifício;

A remodelação das condições de trabalho de algumas instalações do Palácio utilizadas peta actividade parlamentar;

Grandes obras de conservação;

Modernização dos serviços;

Instalação do Museu e do estabelecimento comercial.