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19 DE DEZEMBRO DE 1998

50-(9)

A verba inscrita na dotação da rubrica «Edifícios», contingente à 2.° fase da ampliação das instalações da AR, discrimina-se do seguinte modo:

Contos

Verbas cativas em 1998........................... 700 000

Previsão de pagamentos a efectuar ainda

em 1998 ................................................ -700 000

Diferencial do valor de adjudicação atinente à cativação de 1998 ................... 1 637 064

Prémios a atribuir nos termos do contrato pela antecipação da data de conclusão da obra........................................... 350 560

Trabalhos imprevistos estimados em 15 % do valor da adjudicação....................... 350 560

2 338 184

V — Fontes de financiamento

Entre as receitas próprias destaca-se o saldo de gerência a transitar para 1999. A estimativa do seu valor decorre:

Desvio orçamental previsto para as despesas correntes.................................. 1 400 000

Diferencial entre as receitas cobradas e

as previstas para 1998...................... 40 000

Superavit das rubricas «Edifícios» e

«Material de transporte»................... 630 000

Transferências do OE cativas ao abrigo do n.° 2 do artigo 4." da Lei n.° 127-B/ 97, de 20 de Dezembro.................... - 551750

Verbas a transferir do OE para financiamento da actualização de vencimentos................................................ 189 000

1 707 250

As receitas a cobrar em 1999 gerar-se-ão com:

A comercialização de livros e produtos editados pela AR.......................................... 5 000

A venda de senhas de refeição................... 30 000

As guias de reposição não abatidas............ 2 000

As rendas onde se destaca a proveniente da Main Road, Telecomunicações, S. A., e da TELECEL pela utilização da AR para colocar equipamento de telecomunicações.... 5 650

Juros de aplicações financeiras................... 100 000

Receitas diversas.......................................... 1 500

144 150

As receitas geradas pelas aplicações financeiras pressupõem a antecipação dos duodécimos a transferir do OE, formalizando-se a respectiva requisição de fundos no início de cada semestre.

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As receitas próprias totalizarão 1,84 milhões de contos.

Pressupõe-se ainda que a aquisição do imóvel na zona de São Bento será financiada com o recurso a um empréstimo a contrair pela AR, no valor de 560 000 contos.

Assim, o financiamento da actividade da AR a suportar pelo OE situar-se-á nos 14 431,3 milhares de contos, reflectindo um acréscimo de 14,7 %, ou seja, mais 1853,3 milhares de contos que as verbas inscritas no OAR 98.

Este incremento das transferências do OE é justificado e inevitável face às exigências impostas pelo investimento e à reduzida expressão das receitas cobradas pela AR, que não excedem 1% das fontes de financiamento.

As transferências do OE que financiarão o OAR 99 apenas representam 0,25 % e 0,15 % das despesas do Estado e do sector público administrativo, respectivamente.

Em síntese, as receitas orçamentais da AR evidenciam a seguinte evolução e repartição:

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