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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

A redução das despesas inscritas no OAR 99 para as comemorações do 25." Aniversário do 25 de Abril está enfatizada na sua variação percentual negativa de 53,9%.

Esta evolução decorre exclusivamente da intervenção da AR no financiamento do programa cultural, realizado no âmbito da EXPO, muito concretamente, da produção de uma ópera que obrigou a um dispêndio de 10 000 contos.

As comemorações do 25." Aniversário do 25 de Abril coincidem com a celebração do IV Centenário do Palácio de São Bento.

Todas as dotações orçamentais relacionadas com remunerações e abonos que, directa ou indirectamente, dependam de factores de actualização foram orçadas na «base 0».

4.1.1.1 — Gabinetes de apoio aos grupos parlamentares

As despesas com as remunerações a abonar ao pessoal dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares estão sujeitas a um plafond que depende do salário mínimo nacional.

No OAR 99 introduz-se uma desagregação deste plafond por todas as rubricas, definidas no classificador de despesas da AR, que obedecem à natureza dos processamentos efectuados.

A verba inscrita foi apurada considerando o salário mínimo, em vigor, de 58 900 PTE, e repartiu-se pelas seguintes rubricas:

Contos

«Vencimentos do pessoal dos serviços e

dos gabinetes»........................................ 679 000

«Trabalho extraordinário»......................... 50 000

«Subsídios de férias e de Natal»............ 92 400

821 400

4.1.1.2 — Deputados

Nesta actividade incluem-se os vencimentos e abonos a processar aos Deputados.

Integra também a atribuição do subsídio de reintegração, encontrando-se 127 Deputados em condições de o requerer, nos termos do artigo 31." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, tendo em atenção as alterações introduzidas pela Lei n.° 26/95, de 18 de Agosto, já que:

a) 48 Deputados reúnem condições para solicitar a subvenção mensal vitalícia;

b) Dos 64 Deputados que optaram pelo regime de exclusividade só 9 podem vir a solicitar a subvenção mensal vitalícia.

O processamento deste subsídio só pode ocorrer 90 dias após a data da cessação de funções (n.°2 do artigo 31.° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, e 26/95, de 18 de Agosto) e o final desta legislatura ocorrerá no último trimestre de 1999. Assim, o principal impacte financeiro, resultante da atribuição do referido subsídio, será transferido para o ano 2000.

Considerando ainda o reduzido número de pedidos para atribuir o subsídio de reintegração, na actual legislatura, estimou-se para a respectiva dotação uma verba de 150 000 contos.

4.1.1 J — Deslocações ao estrangeiro

As deslocações ao estrangeiro foram orçadas tendo em

consideração a tendência evolutiva das despesas e manteve-se a individualização das deslocações ao estrangeiro dos grupos parlamentares de amizade.

Nos últimos anos, a despesa orçamentada para este efeito registou o seguinte comportamento:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

De acordo com a classificação económica estas verbas repartem-se pelas rubricas «Ajudas de custo», «Representação», no que respeita às despesas com o alojamento, e «Transportes» nas despesas com a deslocação.

Nas respectivas dotações já se integram as verbas previstas na deliberação n.° 15/PL/89, de 9 de Dezembro, designadamente:

a) As destinadas a suportar as despesas com as deslocações em trabalho político nos círculos de emigração (título iv). Nos últimos anos, as verbas disponibilizadas, por Deputado, foram:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

b) Os quantitativos para fazer face ao disposto no n.°2 do artigo 152.° da Constituição (título v).

A actualização destas verbas tem sido efectuada em função do valor do quilómetro, definido, anualmente, pela portaria que fixa os subsídios de viagem e de marcha.

4.1.1.4 —Recepção de delegações e entidades estrangeiras

Mantém-se o nível de despesa desta actividade, especialmente reforçada, em 1998, para acautelar os efeitos da realização da EXPO.

Em 1999, a AR assumirá a responsabilidade e os encargos da realização da reunião dos Presidentes dos Parlamentos da UE e da X Conferência de Presidentes de Parlamentos Democráticos Ibero-Americanos.

4.1.1 JS — Outros encargos parlamentares

Aos partidos políticos são atribuídas subvenções para financiar a actividade desenvolvida na:

a) Campanha eleitoral das legislativas a realizar em 1999;

b) Legislatura.

Estas subvenções foram calculadas com base no salário mínimo nacional em vigor.

Recentemente foi alterado o quadro legal que regula este tipo de financiamento com a publicação da Lei n." 56/98, de 18 de Agosto.