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0050 | II Série C - Número 004 | 13 de Outubro de 2001

 

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Lista de membros e projecto de estatutos

Lista de membros

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Federação da Rússia, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2001. Os Deputados: Ana Catarina Mendonça (PS) - António Filipe (PCP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - José Eduardo Martins (PSD) - Miguel Relvas (PSD) - José Saraiva (PS) - Henrique Freitas (PSD) - Nuno Freitas (PSD) - Natália Filipe (PCP) - Miguel Macedo (PSD) - Bernardino Soares (PCP) - Lino de Carvalho (PCP) - Pedro Miguel Duarte (PSD) - João Amaral (PCP) - Natalina Moura (PS) - Ana Benavente (PS) - Maria Santos (PS) - Carlos Luís (PS) - Francisco Assis (PS) - Mafalda Troncho (PS) - João Sequeira (PS) - António Pinho (CDS-PP) - Barbosa de Oliveira (PS) - José Luís Arnault (PSD) - Maria Ofélia Moleiro (PSD) - José de Matos Correia (PSD) - Gil França (PS).

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Federação da Rússia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Federação da Rússia desenvolverá acções necessárias à intensificação das relações com as instituições, parlamentos e parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) Elaborar, promover e difundir estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre a República de Portugal e a Federação da Rússia;
b) Estudar e a divulgar a experiência e o funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
c) Realizar reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Federação da Rússia;
d) Promover o intercâmbio cultural;
e) Promover outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas e estreitando a cooperação entre os povos;
f) Convidar e participar, nas suas reuniões, representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição se considere relevante para a prossecução dos seus fins próprios.

Artigo 3.º
Órgãos

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Federação da Rússia reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do grupo, a qual será convocada pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho directivo

1 - O conselho reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamento, programa de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.