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0046 | II Série C - Número 008 | 01 de Junho de 2002

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 13/IX - Relativo à redução do número de membros da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004

1 - Foi-me comunicado ter havido um acordo entre o PSD e o PS no sentido de reduzir para 27 o número de membros da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
2 - Tendo a matéria sido objecto de anterior despacho meu (12/IX) fixando tal composição em 33 membros, ouvida a Conferência, entendo só dever ratificar o acordo supra em Conferência, pelo que apresentarei a questão na reunião marcada para sexta-feira, 24 de Maio, às 11 horas.
3 - Podendo ocorrer que esta reunião se prolongue, adio para quarta-feira, dia 29 de Maio, às 14 horas e 30 minutos a instalação da Comissão supra referida, bem como da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
4 - Registe-se, notifique-se com urgência aos presidentes dos grupos parlamentares e publique-se.

Palácio de São Bento, 23 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 14/IX - Relativo à designação da Dr.ª Julieta Sampaio para continuar a assegurar a realização das sessões do projecto "A Escola e a Assembleia"

Havendo que assegurar a realização das sessões de Junho do projecto "A Escola e a Assembleia" determino o prosseguimento destas acções com os meios que lhe estão afectos.
Assim, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, e do artigo 10.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, designo a Dr.ª Julieta Sampaio para continuar a assegurar a realização desta missão, atenta a sua formação e experiência no projecto.
Pelo exercício destas funções, a partir de 9 de Maio até final de Junho, a Dr.ª Julieta Sampaio receberá igual remuneração à que lhe vinha sendo abonada no exercício das suas funções.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 15/IX - Relativo aos princípios gerais de atribuição de despesas de transportes e de ajudas de custo aos Deputados

Dado que a Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio, relativa aos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados apenas prevê as situações relativas aos que residam no território nacional, importa, nos termos do seu Título XII, definir quanto a casos omissos as condições relativas aos Deputados que residem fora desse território. Nestes termos:

1 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1 do Título I da Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio.
2 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1 do Título I da Deliberação citada.
3 - Às deslocações previstas nos termos anteriores aplicam-se o Título XVIII da deliberação citada.
4 - Os Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa e fora da Europa têm direito às ajudas de custo fixadas no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, acrescidas no segundo caso do montante correspondente a mais quatro dias mensais.
5 - As despesas de transporte a que se refere o Título II da citada Deliberação são calculadas nos termos dos números anteriores.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Regulamento

Capítulo I
Denominação e composição da Comissão

Artigo 1.º
(Denominação e composição)

A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais (abreviadamente designada por 8.ª Comissão) é uma comissão especializada permanente e tem a composição fixada pela Deliberação n.º 4-PL/2002 da Assembleia da República.

Capítulo II
Atribuições, competência e poderes da Comissão

Artigo 2.º
(Competências)

Compete à Comissão:

a) Acompanhar as políticas de trabalho, solidariedade, segurança social, função pública, saúde, toxicodependência e família (particularmente a infância), bem como a sua execução;
b) Ocupar-se de iniciativas legislativas e respectivas propostas de alteração e de outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República;