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0142 | II Série C - Número 014 | 20 de Julho de 2002

 

COMISSÃO DE PODER LOCAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Composição das subcomissões

Nos termos do artigo 35.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República, envio a V. Ex.ª a composição das subcomissões criadas no âmbito desta Comissão Parlamentar.

Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades

Presidente: António Bento da Silva Galamba (PS)
Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
Manuel de Almeida Cambra (CDS-PP)
António João Rodeia Machado (PCP)
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)

Subcomissão para a Descentralização

Presidente - João Carlos Barreiras Duarte (PSD)
Diogo de Sousa Almeida da Luz (PSD)
José Augusto Clemente de Carvalho (PS)
Alberto Marques Antunes (PS)
Acílio Domingues Gala (CDS-PP)
José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)

Assembleia da República, 27 de Junho de 2002. - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

Composição da mesa da Comissão

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que a Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, reunida no dia 10 de Julho corrente, procedeu à eleição da mesa, que ficou constituída pelos seguintes Srs. Deputados:

Presidente: João Nuno Lacerda Teixeira de Melo (CDS-PP)
Vice-Presidente: Carlos Manuel Luís (PS)
Secretário: Maria Natália Guterres Carrascalão (PSD)
Secretário: António João Rodeia Machado (PCP)

Assembleia da República, 11 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão, Nuno Teixeira de Melo.

Regulamento

Artigo 1.º
(Objecto)

A Comissão de Inquérito Parlamentar tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos seus acompanhantes.

Artigo 2.º
(Composição e quórum)

1 - A Comissão de Inquérito Parlamentar tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD .....................11 Deputados
Grupo Parlamentar do PS ....................... 9 Deputados
Grupo Parlamentar do CDS-PP .............. 3 Deputados
Grupo Parlamentar do PCP..................... 2 Deputados
Grupo Parlamentar do BE ...................... 1 Deputado
Grupo Parlamentar de Os Verdes............ 1 Deputado

2 - A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem, representando no mínimo dois grupos parlamentares.
3 - A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.
4 - A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 14 Deputados, representando no mínimo dois grupos parlamentares.

Artigo 3.º
(Composição e competência da Mesa)

1 - A mesa é composta pelo presidente, por um vice-presidente e por dois secretários.
2 - Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º
(Competências do presidente)

1 - Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;