O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0172 | II Série C - Número 016 | 31 de Agosto de 2002

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 24/IX - Constituição da equipa do projecto "A Escola e a Assembleia"

Tendo presente a Resolução n.º 59/2000 sobre a "Escola e a Assembleia" que constitui o projecto "A Escola e a Assembleia" como iniciativa institucional do Parlamento;
Reconhecendo a experiência muito positiva da realização de oito sessões desta mesma iniciativa, da maior importância para um exercício de cidadania responsável e empenhado, para o qual se começam desde já a preparar grupos mais jovens;
Considerando que a abertura da Assembleia da República ao exterior passa pelo reforço dos laços com as escolas e pelo reconhecimento de que a democracia faz apelo a uma cada vez maior participação cívica e política dos jovens;
Considerando que há ainda que criar condições para internalizar ao nível dos serviços da Assembleia da República uma adequada estrutura de projecto, que se ocupe desta matéria;
Nestes termos, ao abrigo do artigo 37.º do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, constituo a equipa de projecto "A Escola e a Assembleia" nos seguintes termos:

1 - São objectivos do projecto "A Escola e a Assembleia":

- Colaborar com a escola na educação para a cidadania;
- Motivar os jovens para a participação democrática com uma experiência viva que lhes permita avaliar as virtualidades do regime democrático;
- Mobilizar os jovens para a intervenção responsável na sociedade.

2 - O projecto é dotado dos meios financeiros necessários à sua execução.
3 - O projecto realiza-se anualmente e concretiza-se em duas sessões durante o mês de Junho.
4 - A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura acompanha o projecto, nos termos da Resolução n.º 59/2000, de 8 de Junho.
5 - A equipa de projecto é constituída pelos seguintes técnicos:

- Dr.ª Maria José Silva Santos, assessora parlamentar principal, que coordenará;
- Dr.ª Luísa Viegas Bennett, assessora parlamentar principal;
- Dr. José Alberto de Vasconcelos, assessor parlamentar principal;
- Dr.ª Isabel Pereira, assessora parlamentar;
- Paula Pereira, técnica parlamentar de 1.ª classe.

A articulação com os serviços do Ministério da Educação faz-se nos termos do protocolo celebrado entre a Assembleia da República e o Ministério da Educação, em 8 de Junho de 1997.

A Dr.ª Julieta Sampaio é nomeada Consultora do projecto.
Nessa qualidade, será celebrado com a Dr.ª Julieta Sampaio um contrato de prestação de serviços na modalidade de avença que abrangerá os períodos de Setembro a Junho do ano de 2003, sendo para o efeito estabelecida uma remuneração mensal equivalente à praticada para a categoria de assessor parlamentar principal da Assembleia da República.
A Consultora tem ainda direito ao abono de ajudas de custo e transporte nos termos e quantitativos fixados para os assessores parlamentares principais, sempre que se desloque por motivo de serviço do projecto.
A prestação de serviços é susceptível de ser renovada.
8 - O organograma do projecto encontra-se em anexo ao presente Despacho.
9 - A equipa de projecto reporta à Secretária-Geral do Parlamento.
10 - A equipa elaborará um relatório de execução de cada uma das sessões.

Assembleia da República, 30 de Julho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.