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0487 | II Série C - Número 040 | 03 de Maio de 2003

 

pelo tribunal do citado relatório à Assembleia da República em 10 de Julho de 2002.
O trabalho desenvolvido pelo tribunal foi feito de acordo com o previsto no Plano de Acção de Tribunal para o ano de 2001 e incidiu sobre a articulação entre a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) em matéria de cobrança do IVA e entre a DGCI, DGT e a Direcção-Geral do Orçamento (DGO) em matéria de contabilização da cobrança e sobre os procedimentos adoptados pela Direcção dos Serviços de Cobrança do IVA (DSCIVA) na elaboração da conta de responsabilidade. Por via disso, as entidades auditadas foram a DGCI, DGT e DGO.
Este relatório procura caracterizar o objectivo da auditoria, identificando as áreas críticas e em face das recomendações apresentadas pelo tribunal saber o grau de concretização das medidas sugeridas.

2.º - Objectivo da auditoria

A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas visava conhecer a articulação entre a DGCI, DGT e DGO, no que se refere à questão da cobrança, contabilização, regularização e prestação de contas do IVA, tendo em atenção a avaliação da correcção, fiabilidade e consistência dos registos das operações efectuadas no âmbito do IVA.
Foi verificada a actualização da informação sobre os circuitos relativos ao registo de pagamentos através dos serviços da DGCI, CTT e SIBS e à circulação de informação e de meios de pagamento entre a DGCI e a DGT.
Também se procurou analisar a forma como se chega à conta de responsabilidade da DGCI através do registo de operações e confrontar os valores da DGCI e da DGT com os considerados pela DGO.
Aproveitou-se, também, para, verificar o grau de acatamento das recomendações feitas em anteriores auditorias.

3.º - Enquadramento

Frequentemente temos constatado disparidades ao nível da informação da execução orçamental conforme a diferente entidade que a produz e dando maior incidência à área a que se circunscreve.
Esta auditoria analisou a cobrança de IVA na articulação entre a DGCI e a DGT, a contabilização das relações entre a DGCI, DGT e DGO e a elaboração da conta de responsabilidades da DGCI.
As relações entre estas entidades dão-nos conta da complexidade das operações que entre si se estabelecem e também do número de entidades colaboradoras, alheias a estes serviços e que também são origem de fundos, designadamente os CTT e SIBS e o maior ênfase que é dada, umas vezes a questões fiscais e outras a questões financeiras e que reflectem a prioridade de cada entidade visada.

4.º - Conclusões da auditoria

As questões apuradas e merecedoras de reflexão são:

1 - Necessidade de implantação de nova estrutura orgânica, já aprovada, por forma a separar a contabilidade da gestão de fundos.
2 - Definição dum critério sobre a data em que são considerados os fundos quando da recepção, feita através de várias entidades e nos circuitos de validação dos mesmos e na sua transferência para as regiões autónomas, segurança social, organismos de turismo, da parte que lhes cabem, assim como os reembolsos a não residentes.
Impõe-se um tratamento homogéneo na contabilização nas diferentes áreas.
3 - Foi apurado uma deficiente especialização de exercício o que encaminha para diferentes anos recebimentos e pagamentos por invocação dum período complementar de execução orçamental e daí pôr em causa a veracidade das Contas Gerais do Estado e o saldo da execução orçamental.
4 - As conciliações entre a DGCI e a DGT eram de periodicidade anual, o que dificulta o apuramento exacto da evolução orçamental.
5 - A Conta de Responsabilidades Anual da DSCIVA apresenta mapas com diferentes datas.
6 - As retribuições, reembolso e juros indemnizatórios eram contabilizados como abatimentos à receita através da DGCI, o que contraria normas estabelecidas.

5.º - Recomendações e parecer

Em face do explicitado, e tendo em consideração que esta Comissão trabalha dados que o Tribunal de Contas questiona no seu relatório quanto à sua exacta fidelidade no referente às receitas do IVA, e porque importa termos informações de qualidade e idênticos dados mesmo que fornecidos por entidades oficiais diferentes, não podemos ficar indiferentes às propostas/recomendações do tribunal.
Propôs-se, por isso, que acompanhemos as recomendações do Tribunal de Contas e procuremos saber em que ponto se encontram a superação das deficiências apontadas.
Importa assim saber:

1 - No Ministério das Finanças foram tomadas medidas no sentido de definirem critérios consistentes de imputação de recebimentos e pagamentos susceptíveis de contrariar a veracidade da CGE, conforme o Tribunal de Contas recomendou.
2 - Se, entretanto, na DGI e DGT foram elaborados e actualizados manuais de procedimento com vista a melhorar o processo de conciliação das suas contabilidades e as conciliações das suas contabilidades passaram a ser de periodicidade infra-anual.
3 - Da DGI se o saldo diário de cobrança do IVA já inclui o valor dos pagamentos recebidos e ainda não entregues na DGT e se já cessou a contabilização dos juros compensatórios como abatimento das receitas.
4 - Saber da DGT se a regularização de operações do ano anterior passou a ser feita antes de encerrada a elaboração da CGE do ano seguinte por forma a não se afectarem os saldos da CGE anuais.

Atendendo que, embora o problema tenha a ver aqui com a cobrança do IVA, esta situação é extensiva a outras operações no relacionamento DGI, DGT e DGO e cuja implicação sentimos na análise da execução orçamental e CGE, com dúvidas que vão sendo colocadas sobre a qualidade de informação que nos é distribuída, proponho a audição em futura reunião desta comissão das três direcções-gerais (DG), citadas, a fim de nos esclarecerem