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0694 | II Série C - Número 054 | 13 de Setembro de 2003

 

ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Relatório de actividades relativo ao ano de 2002

I - Nota Prévia
1.1 Vectores predominantes de actuação da AACS em 2002
Com a publicação do presente Relatório pretende-se satisfazer o disposto no n.º 5 do artigo n.º 24.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, bem como dar a conhecer aos seus destinatários alguns aspectos e condicionantes do funcionamento deste órgão regulador que a simples consulta dos elementos coligidos não permite abranger em toda a sua plenitude.
A actividade da AACS em 2002 voltou a reflectir a importância crescente de que se reveste, na opinião pública, a questão da salvaguarda da dignidade humana na programação televisiva. As queixas relacionadas com alegados atropelos a direitos fundamentais resultantes do tratamento informativo de certas matérias e as que reflectem preocupação com a protecção de menores e de outros públicos sensíveis face a certos conteúdos televisivos, foram as que maior incremento registaram relativamente a 2001. Do mesmo modo, esta temática foi uma das três únicas que, em número de deliberações produzidas, aumentou face ao ano anterior. A salvaguarda da dignidade humana e a protecção de públicos sensíveis motivou ainda a emissão de uma directiva genérica sobre a exposição de imagens de mortos nos órgãos de comunicação social e deu origem à instauração, ao longo do ano, de doze processos contra-ordenacionais.
Importa realçar que o número de queixas, deliberações e processos contra-ordenacionais referentes a alegados atropelos da dignidade humana ocorridos em programas informativos tende a crescer quando contraposto com os verificados noutros tipos de conteúdos.
Vem a propósito alertar o legislador para o conflito que, no domínio da intervenção da AACS, se verifica entre as garantias legais conferidas aos arguidos e a eficácia da intervenção reguladora em defesa de direitos também eles fundamentais. Na verdade, em processos contra-ordenacionais, o recurso aos tribunais, ao suspender os efeitos das deliberações da AACS, significa por vezes, mais do que a legítima contestação de tais deliberações, uma forma de tornar inoperantes direitos de terceiros, como, por exemplo, os de resposta e de rectificação. Face a este manifesto conflito de direitos, urge reavaliar quais os valores fundamentais que, na contemporaneidade, devem prevalecer.
Outra área de actividade a registar assinalável crescimento em relação a 2001, quer em número de queixas entradas, quer de deliberações produzidas, foi a da isenção e rigor informativos. Relacionadas com estes temas, foram emitidas duas directivas genéricas, uma a propósito da cobertura jornalística de surtos de doenças infecciosas e outra sobre a correcta utilização de imagens de arquivo em televisão.
Esta crescente intervenção cívica do público - que, tal como no ano passado, teve origem mais nos próprios cidadãos do que em instituições públicas ou privadas - evidenciou uma vez mais a até agora incontornável carência de meios de monitorização dos conteúdos televisivos com que se debate a AACS e que a mantém dependente em demasia do impulso de queixas que lhe sejam apresentadas, não obstante o maior grau de intervenção que lhe exige a realidade social cuja regulação lhe está constitucionalmente cometida. Na verdade, face aos meios limitados de que dispõe, a AACS vive um equilíbrio difícil entre a sua acção enquanto órgão fiscalizador, com capacidade de iniciativa própria, e a necessidade permanente de, na sua qualidade de "provedora" de leitores, ouvintes e telespectadores, dar resposta às queixas que lhe chegam.
Muito embora o presente relatório não integre considerações sobre a área específica das sondagens, que será objecto de documento autónomo, cabe assinalar que a AACS e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa firmaram, em 5 de Março, um protocolo de cooperação na definição de normas técnicas de referência a observar na realização, publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião, bem como na interpretação técnica dos respectivos resultados.
De referir ainda a realização, em colaboração com a APODEMO, de um colóquio sobre sondagens e comportamento eleitoral dos portugueses, tema que se insere nas competências desta Alta Autoridade e que assumiu particular actualidade em virtude das polémicas que vieram a público na sequência das eleições autárquicas de Dezembro de 2001.
Por último, a AACS aprovou a realização de uma análise comparativa dos telejornais da RTP1, SIC e TVI em horário nobre, com o objectivo de compreender os fenómenos da tabloidização de algumas peças noticiosas, a lógica dos respectivos alinhamentos e eventuais aspectos de contraprogramação e desprogramação, tendo, a propósito, celebrado com o Centro de Projectos de Investigação da Escola Superior de Comunicação Social um protocolo no sentido de promover a concretização desta investigação, cuja conclusão e divulgação deverá ocorrer em 2003.
Seguindo o modelo anterior, este Relatório é acompanhado dos comunicados emitidos em 2002 e dos textos integrais das directivas e circulares que possibilitam uma visão cronológica das principais deliberações produzidas, remetendo-se os interessados para a página da AACS na Internet (www.aacs.pt), onde poderão ser consultadas, na sua integralidade, deliberações, respectivas votações e declarações de voto.

I.2. Meios disponibilizados

No ano de 2002, o orçamento atribuído à AACS foi, uma vez mais, significativamente inferior ao proposto. Visava este último possibilitar o alargamento do quadro de funcionários e a aquisição de meios de monitorização da programação televisiva que, libertando o órgão da mera função reactiva às queixas que lhe são apresentadas, permitiriam uma visão global da actuação dos operadores e a fiscalização atempada e sem riscos de discriminação dos conteúdos que difundem.
Nestas circunstâncias, a execução orçamental caracterizou-se pela contenção, particularmente assinalável nas rubricas referentes a pessoal dos quadros e a maquinaria e equipamento, de que resultou um saldo positivo de € 190.590,08 entre a dotação inicial (€ 1.918.077,00) e a verba efectivamente cabimentada, processada e paga, correspondendo a uma taxa de realização ligeiramente superior a 90%.
Paradoxalmente, a reduzida aplicação de recursos na aquisição de equipamentos resultou da escassez de meios orçamentais afectos a esse fim, dada a impossibilidade de, com as verbas disponíveis, se implementarem as tão necessárias estruturas de monitorização acima mencionadas.