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0003 | II Série C - Número 015S | 24 de Janeiro de 2004

 

De acordo com esta legislação, é da responsabilidade do IGCP a negociação e execução de todas as transacções financeiras relacionadas com a emissão de dívida da Administração central e com a gestão da carteira de dívida, em conformidade com as linhas de orientação aprovadas pelo Ministro das Finanças.
A Lei-Quadro da Dívida estabelece que o financiamento do Estado tem que ser autorizado pela Assembleia da República. A Lei Anual do Orçamento define limites para os montantes que o Governo está autorizado a emitir durante esse ano (em termos de endividamento líquido) e pode também definir montantes máximos para a emissão de dívida flutuante e limites para a exposição cambial e para a dívida à taxa variável.
As decisões relacionadas com os instrumentos de dívida a usar no financiamento do Estado em cada ano e os respectivos limites máximos de emissão bruta são aprovados pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros.
O Ministro das Finanças tem o poder de definir linhas de orientação específicas a seguir pelo IGCP na execução da política de financiamento e na realização de outras transacções relacionadas com a recompra de títulos e com a gestão activa da carteira de dívida.
As linhas de orientação permanentes do Ministro das Finanças (Orientações para a Gestão da Dívida Directa do Estado - Despacho n.º 851/2001 (2.ª série), publicado em Diário da República n.º 14/2001, de 17 de Janeiro) incluem a definição de uma estrutura benchmark de longo prazo para a composição da carteira de dívida, que reflecte objectivos específicos quanto aos riscos de taxa de juro, taxa de câmbio e refinanciamento traduzidos em indicadores como a duration, o perfil de reembolsos e o perfil de refixação de cupões. Este benchmark é tomado como uma estrutura de referência para a avaliação do custo/performance da carteira de dívida e para a definição de limites para o risco de taxa de juro, risco cambial e risco de refinanciamento em que a gestão da dívida pode incorrer.

2.2. Concessão de garantias pessoais pelo Estado

O regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, foi estabelecido pela Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
A concessão de garantias pessoais assume um carácter excepcional, com fundamentação em notório interesse para a economia nacional e faz-se com respeito pelo princípio da igualdade, pelas regras de concorrência nacionais e comunitárias, e em obediência ao disposto na supracitada lei.

3. Enquadramento Macroeconómico e Mercados Financeiros

3.1. Contexto recente

Tendo em conta os dados relativos ao 1.º trimestre de 2003, verifica-se que o PIB da área do euro registou uma variação em cadeia trimestral de 0,1%, ou seja, o mesmo ritmo de crescimento que o verificado no trimestre anterior. As incertezas associadas às tensões geopolíticas diminuíram significativamente no decorrer do segundo trimestre, com um impacto favorável sobre o preço do petróleo. Não obstante, a economia voltou a dar sinais de fragilidade.
O sector industrial europeu manteve-se pouco dinâmico, como mostram as variações negativas da produção industrial e os baixos níveis de confiança dos empresários. Os consumidores, em resultado das reduzidas taxas de juro e da diminuição das tensões internacionais, revelaram um maior optimismo, pelo que se estima que o consumo privado se tenha mantido como a componente do produto com maior resistência (também no 2.º trimestre). Por outro lado, a procura externa ter-se-á contraído em resultado da perda de alguma competitividade europeia. De notar que nos primeiros 6 meses do ano o euro se apreciou cerca de 8,9% face ao USD.
A debilidade da actividade económica, em conjunto com uma perspectiva de redução da inflação (na área do euro desceu de 2,4% em Março, para 1,9% em Maio), levou os bancos centrais a descer as suas taxas de juro em Junho, havendo a possibilidade de o BCE voltar a fazê-lo.
A yield das obrigações a dois anos caiu cerca de 26 pontos base no caso do Bund e 18 pontos base nos EUA, enquanto que as descidas dos benchmark dos 10 anos foram de 23 pontos base no caso alemão e de 28 pontos base no Treasury. Desta forma, a inclinação da curva de rendimentos na área do euro manteve-se praticamente inalterada, aumentando 3 pontos base, enquanto que a curva norte-americana teve um flattening em cerca de 10 pontos base.
Apesar do cenário macroeconómico não ter apresentado uma melhoria substancial ao longo do segundo trimestre, a volatilidade dos mercados accionistas diminuiu com o fim do conflito no Iraque, e registaram-se ganhos consideráveis nos principais índices. Face ao final de Março, os ganhos relativos atingiram 12,4% no Dow Jones, 18% no Nasdaq e 32,9% no Xetra Dax.
No caso de Portugal, a actividade económica continuou a revelar pouco dinamismo. O PIB registou no primeiro trimestre do ano uma variação em cadeia de 0,1 por cento. Todavia, no segundo trimestre os indicadores de confiança registaram novas descidas, denotando a fragilidade da economia portuguesa. O diferencial entre as taxas de rendibilidade a 10 anos dos títulos de dívida pública portugueses e alemães manteve um valor reduzido, ou seja, ligeiramente acima de 10 pontos base (Gráfico 1).

Gráfico 1

3.2. Perspectivas de evolução

Os principais organismos internacionais divulgaram as suas previsões macroeconómicas de Primavera, que face às previsões de Outono, foram revistas em baixa. Tendo em conta estas perspectivas, é esperada uma retoma gradual da situação económica mundial ao longo de 2003 e 2004. No entanto, julga-se que o crescimento deverá manter-se abaixo do potencial em 2003.