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0306 | II Série C - Número 018 | 14 de Fevereiro de 2004

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 120/IX - Relativo à visita oficial à República Federal da Alemanha, de 22 a 26 de Março de 2004

A convite do Governo da República Federal da Alemanha, desloca-se àquele País, entre os dias 22 a 26 de Março, uma Delegação Parlamentar da Assembleia da República constituída pelos seguintes elementos:

Deputada Leonor Beleza (PSD) - Vice-Presidente da Assembleia da República
Deputado Correia de Jesus (PSD) - Presidente da Comissão de Defesa Nacional
Deputado João Rebelo (CDS) - Secretário da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (em representação do Presidente)
Deputado José Vera Jardim (PS) - Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha
Deputado Almeida Henriques (PSD) - Membro da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Deputado Carlos Luís (PS) - Membro da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Deputado Rodrigo Ribeiro (PSD) - Membro da Comissão de Defesa Nacional
Deputado Miranda Calha (PS) - Membro da Comissão de Defesa Nacional

À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências para a deslocação da Delegação.
As deslocações e alojamento são da conta das autoridades alemãs, conforme consta do convite, de que junto fotocópia.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 121/IX - Relativo à visita oficial à Câmara dos Representantes do Parlamento de Malta, nos dias 20 e 21 de Fevereiro de 2004

A convite do Presidente da Câmara dos Representantes do Parlamento de Malta, desloco-me àquele país entre os dias 20 e 21 de Fevereiro, para participar na 4.ª Conferência dos Presidentes dos Parlamentos Euro-Mediterrânicos.
A delegação por mim presidida é composta por:

Dr. Nuno Manalvo (Assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da. Assembleia da República);
Sr. Sebastião Lobo (Assessor para a Comunicação Social do Presidente da Assembleia da República);
Sr. José Nogueira, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.
Será ainda integrada na Delegação:
Jornalista Sara Madeira (Agência Lusa)

À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências para a deslocação da Delegação.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

AUDITOR JURÍDICO

Relatório relativo ao ano de 2003

I - Âmbito funcional

O capítulo V da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho), epigrafado "Serviços da AR", estipula na secção II quais os órgãos e serviços na dependência directa do Presidente, que são: A Secretária-Geral, o Auditor Jurídico e o Serviço de Segurança. Assim, e em contrário ao que sucede na maioria das situações congéneres, a lei não previu para a Assembleia da República a figura da Auditoria Jurídica mas a do Auditor Jurídico.
Outra diferença estatui a LOFAR: a prévia audição do Presidente deste Órgão de Soberania. Com efeito, se o artigo 44.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 69/98, de 27 de Agosto) diz que "junto da Assembleia da República, de cada ministério e dos Ministros da República pode haver um procurador-geral-adjunto com a categoria de auditor jurídico, já o n.º 4 do artigo 26.º daquela lei orgânica estipula: "o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República".
O âmbito funcional encontra-se balizado no artigo 26.º da LOFAR:

1 - O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
2 - Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.
3 - Em matéria de contencioso administrativo, compete ao auditor jurídico:

a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;
b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica;
c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.

Cabe ainda uma referência no que tange ao processo disciplinar: se a decisão punitiva for da competência exclusiva do Presidente da Assembleia da República, poderá previamente ser ouvido o auditor jurídico (artigo 66.º, n.º 5 do Estatuto aprovado pelo Decreto-lei nº 24/84, de 16/1).
O actual auditor jurídico que vinha exercendo funções nas auditorias do ex-MEPAT e MCT desde 17 de Outubro de 1995 e já as exercera no MOPTC, Tribunal de Contas e Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, foi nomeado em 7 de Fevereiro de 2000 pelo Conselho Superior do Ministério Público, havendo, por despacho publicado no Diário da República - II Série, de 30 de Outubro de 2002, sido renovada a comissão de serviço por mais três anos.