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0309 | II Série C - Número 018 | 14 de Fevereiro de 2004

 

n.º 9262/2003 (DR-I/A de 12 de Maio de 2003): remuneração de vencimento perdido por faltas por doença;

2.2 - O relatório e conta referente a 2001 encontram-se publicados no DR, I série, n.º 229-A, de 3 de Outubro de 2003. Por sua vez, o Orçamento da Assembleia da República para 2003 consta do DR-294, série I-A, de 20 de Dezembro de 2002.
Pela sua novidade, refere-se que pelo Despacho do PAR n.º 18.557/2003, publicado no DR II Série, de 27-9-03, foi determinada a abertura do Palácio para realização de visitas guiadas ao público em geral.
As empreitadas de obras públicas adjudicadas em 2002, pela Assembleia da República constam de lista publicada em DR II Série, de 22 de Abril de 2003.

VI - Informações complementares

1 - Participou o Auditor Jurídico na discussão e votação dos pareceres relativos à Assembleia da República emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
2 - Também o Auditor Jurídico representou o Ex.mo Conselheiro Procurador-Geral da República em funções de assistência a concursos públicos nacionais e internacionais, para adjudicação de empreitadas de obras públicas e para privatização da PORTUCEL.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2004. - O Auditor Jurídico, Henrique Pereira Teotónio.

Movimento Processual

Ano de 2003

Pareceres

Transitados do ano anterior 1
Entrados durante o ano 23
Emitidos durante o ano 23
Variação relativa ao ano anterior +8
Pendentes para o ano seguinte 1

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório referente à reunião do grupo de trabalho para a criação de uma Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, realizada em Bruxelas, nos dias 19 e 20 de Janeiro de 2004

Na segunda sessão do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico foi decidida a criação de um grupo de trabalho (GT), com o propósito de proceder ao seguimento da aplicação das conclusões das sessões do Fórum, reunindo-se no tempo decorrente entre as respectivas sessões, conforme o parágrafo 59 da Declaração Final, de 9 de Fevereiro de 2001.
O GT é composto por 24 membros dos Parlamentos dos Estados parceiros da União Europeia (dois membros de cada Parlamento, por forma a garantir a observância do princípio de igualdade entre a União Europeia e os Estados Mediterrânicos Parceiros), 15 membros dos Parlamentos nacionais dos Estados-membros da União Europeia (um membro por cada Parlamento) e 9 membros do Parlamento Europeu.
As primeiras reuniões do GT ocorreram nas instalações do Parlamento Europeu, em Bruxelas, respectivamente, nos dias 26 e 27 de Junho e 16 e 17 de Outubro de 2003.
Este GT tem como principal objectivo a preparação da transformação do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico em Assembleia, no âmbito do processo de Barcelona, prevendo-se a realização da uma Assembleia Parlamentar para os dias 22 e 23 de Março de 2004.
A Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, em Nápoles, em Dezembro de 2003, mandatou o GT para elaborar uma proposta de regulamento para a Assembleia Parlamentar.
Na reunião do grupo de trabalho, nos dias 19 e 20 de Janeiro de 2004, debateu-se a proposta de regulamento interno da futura Assembleia Parlamentar. Esta proposta atribui como missões da Assembleia o apoio, a promoção e o contributo parlamentar à consolidação e ao desenvolvimento do processo de Barcelona, no sentido de aproximar a parceria euro-mediterrânica dos interesses das opiniões públicas.
No que se prende com a forma de participação na Assembleia, o debate centrou-se entre os defensores da ideia da participação na Assembleia ser realizada numa base voluntária (qualquer Estado da União Europeia, ou candidato à adesão à União Europeia, ou país mediterrânico) e os apologistas por um automatismo (sempre que se fosse Estado da União Europeia ou do Mediterrâneo ser-se-ia membro da Assembleia). Esta última ideia foi preterida a favor da primeira.
A referida proposta reflectiu, sobretudo, a necessidade de se garantir a representação paritária da composição da Assembleia Parlamentar, entre os países da União Europeia alargada e os países da orla sul do Mediterrâneo (120 parlamentares por cada grupo, perfazendo um total de 240), entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais (75 membros dos Parlamentos nacionais e 45 do Parlamento Europeu). Relativamente à sua composição, ficou também prevista a representação das mulheres parlamentares nas várias delegações - disposição apoiada por Portugal -, e o estatuto de observador permanente aos países do Mediterrâneo que não sejam membros da União Europeia, nem participem no processo de Barcelona. Sobre este assunto, foram também debatidas propostas, nomeadamente da autora, no sentido de não se excluir a participação das ONG, com o objectivo de integrar de forma mais concreta a sociedade civil, aproximando a Assembleia Parlamentar à população que representa. De notar que o Egipto e a França se opuseram a esta ideia, pelo que possivelmente, se contornará a questão atribuindo poder à Mesa para convidar as entidades que considere dignas do estatuto de observador.
A proposta de Regulamento também optou pela organização da Assembleia, com poder meramente consultivo, por delegações nacionais e não por famílias políticas (como acontece no Parlamento Europeu), pela realização de reuniões uma vez por ano, e que as suas deliberações fossem por consenso, sem valor vinculativo. No entanto, a Assembleia poderá adoptar resoluções ou recomendações sobre o processo de Barcelona endossadas à Conferência Euro-Mediterrânica dos ministros dos negócios estrangeiros e à Comissão Europeia.
Foi igualmente consensual a criação de uma mesa (um presidente e três vice-presidentes), com um mandato de