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0043 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

Da análise ao quadro acima apresentado, constata-se a concessão de sete garantias pelo Estado no ano em apreciação, no valor global de 896,5 milhões EUR, sendo 40 milhões EUR relativas a ordem interna e o remanescente (856,5 milhões EUR) respeitante a ordem externa.
Refira-se ainda, que tendo em conta os dados obtidos junto da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, foram efectuadas amortizações de garantias no ano de 2003 no montante global de 354,1 milhões EUR.
Deste modo, o valor líquido das garantias concedidas prestadas pelo Estado (concessões menos amortizações) em 2003, ascendeu a cerca de 542,4 milhões EUR. De mencionar, numa base comparativa, que em 2002 este valor tinha ascendido a 915,2 milhões EUR, ou seja, muito próximo do dobro relativamente a 2003.
Se tivermos em conta o disposto no artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002 (OE'2003), que estipula um limite máximo de 1600 milhões EUR para a concessão de garantias pelo Estado no ano 2003, facilmente se conclui que somente 33,9% deste valor foi utilizado (considerando o valor líquido), enquanto que no ano de 2002 a utilização representou cerca de 61% do limite máximo estabelecido em sede de Orçamento do Estado.

7.3. Posição Geral das Responsabilidades Assumidas e Efectivas

A posição geral das garantias do Estado no final de 2003 é a que se apresenta no Quadro 16, com destaque para as 10 entidades beneficiárias com mais relevo, sendo as remanescentes agrupadas na linha "Restantes".