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0020 | II Série C - Número 010 | 04 de Dezembro de 2004

 

de 2004 no montante global de 17,1 milhões EUR, sendo cerca de 11,5 milhões EUR em moeda euro e cerca de 5,6 milhões EUR em moeda não euro.
Deste modo, o valor líquido trimestral das garantias pessoais do Estado (concessões menos amortizações) ascendeu neste período a cerca de 22,9 milhões EUR.
Deste modo, se tivermos em conta o disposto no artigo 57.º da Lei n.º 107-B/2003 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2004), que estipula um limite máximo de 1600 milhões EUR para a concessão de garantias pelo Estado em 2004, em termos de fluxos líquidos anuais, facilmente se conclui que somente 1,4% deste valor foi utilizado (considerando o valor líquido).

7.3. Posição geral das responsabilidades assumidas e efectivas do Estado

A posição geral das garantias do Estado no final do primeiro trimestre de 2004 é a que se apresenta no Quadro 10, com destaque para as 10 entidades beneficiárias com mais relevo (em termos de valor), sendo as remanescentes agrupadas na linha "Restantes".
Analisando o Quadro 10 verifica-se que as responsabilidades assumidas ascendem a 7656,3 milhões EUR, sendo que 144,9 milhões EUR são relativos a moeda não euro e 7511,4 milhões EUR respeitam a moeda euro.