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0002 | II Série C - Número 013 | 29 de Janeiro de 2005

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 173/IX - Relativo à aprovação dos modelos a utilizar na avaliação ordinária e extraordinária do pessoal abrangido pelo SIADAR

O Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR), aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de Dezembro, remete para despacho do Presidente da Assembleia da República a aprovação dos modelos a utilizar na avaliação ordinária e extraordinária do pessoal abrangido por aquele sistema.
Assim, sob proposta da Secretária-Geral da Assembleia da República e ouvido o Conselho de Administração, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de Dezembro, aprovo os modelos I e II anexos e os respectivos guiões, que fazem parte integrante deste despacho.
Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

Modelo I

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ORDINÁRIA

(A preencher após entrevista anual)

Nome do funcionário: Nome do entrevistador:

Categoria: Cargo do entrevistador:

Serviço: Data:

1. Desempenho da função (tarefas e funções desempenhadas pelo funcionário; missões confiadas; objectivos a atingir no período em análise).

Obs: A preencher pelo avaliado.
No ano de 2006 e subsequentes esta parte do Relatório tomará em conta o plano de desenvolvimento pessoal.
O avaliado apresenta ao avaliador as suas propostas de preenchimento desta parte do relatório.