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0002 | II Série C - Número 042 | 25 de Fevereiro de 2006

 

AUDITOR JURÍDICO

Relatório relativo ao ano de 2005

I

Âmbito funcional

O Auditor Jurídico, subscritor do presente Relatório, iniciou funções em Outubro de 2004.

O capítulo V da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho), epigrafado "Serviços da AR", estipula na secção II quais os órgãos e serviços na dependência directa do Presidente, que são: O Secretário-Geral, o Auditor Jurídico e o Serviço de Segurança. Assim, e em contrário do que sucede na maioria das situações congéneres, a lei não previu para a AR a figura da Auditoria Jurídica mas a do Auditor Jurídico.
Outra diferença estatui a LOFAR: a prévia audição do Presidente deste Órgão de Soberania para a nomeação e exoneração do Auditor Jurídico. Com efeito, se o artigo 44.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto) diz que "junto da Assembleia da República, de cada Ministério e dos Ministros da República pode haver um procurador-geral-adjunto com a categoria de auditor jurídico, já o n.º 4 do artigo 26.º daquela Lei Orgânica estipula: "o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República".
É de salientar, ainda, o facto de, a partir da alteração da LOFAR levada a efeito pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a Assembleia da República ter passado a deter personalidade jurídica própria, tornando-se, assim, desde então, uma pessoa colectiva de direito público distinta do Estado (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).
O âmbito funcional encontra-se balizado no artigo 26.º da LOFAR:

1. O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
2. Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.
3. Em matéria de contencioso administrativo, compete ao auditor jurídico:

a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;
b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica;
c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.

Cabe ainda uma referência no que tange ao processo disciplinar: se a decisão punitiva for da competência exclusiva do Presidente da Assembleia da República, poderá previamente ser ouvido o Auditor Jurídico (artigo 66.º, n.º 5, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Como é público, no decorrer do ano de 2005, na decorrência de eleições legislativas antecipadas (em 20 de Fevereiro de 2005), houve mudança de titular da Presidência da Assembleia da República (e, em consequência, dos membros do respectivo Gabinete, e da Secretária-Geral e seu Gabinete), tendo S. Ex.ª o Dr. Jaime Gama sido eleito para aquele alto cargo no Plenário de 16 de Março de 2005, substituindo, assim, o Ex.mo Presidente cessante, Dr. Mota Amaral.

II

INSTALAÇÕES

Aquando da criação do cargo de Auditor Jurídico na AR foi-lhe destinada uma única sala do 2.º andar do Palácio de S. Bento em condições não totalmente satisfatórias, (cfr. o relatório de 1992).
Actualmente, e desde há vários anos, está instalado na "Casa Amarela", defronte do Palácio. Inicialmente dispunha de um gabinete para o Auditor Jurídico, de outro para a Secretária, uma sala de reuniões e outra de arquivo, sendo que, desde Fevereiro de 2000, passou a ocupar o 1.º andar, havendo deixado de ter afecta a sala de reuniões.
As instalações, tirando a sua exiguidade, não deixam de ser funcionais e encontram-se em bom estado de conservação, sendo que no decurso do ano beneficiou de pinturas e de pequenas obras de conservação.
Dispõe o serviço de dois PC's instalados, um no Gabinete do AJ e outro no da Secretária, com acesso à Internet. É de realçar a inovação introduzida, já no final do ano de 2004, que consistiu no acesso, por parte do