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0018 | II Série C - Número 055 | 03 de Junho de 2006

 

Anexo

Ofício da Procuradoria-Geral da República

"Ex.mo Senhor
Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados
R. de S. Bento, n.º 148, 3.º
1200-821 Lisboa

Assunto: Designação de Vogal - Ministério Público

Reportando-me ao ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.ª que o Conselho Superior do Ministério Público, em sessão de 17 do corrente mês, deliberou designar, em comissão de serviço, a Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta, Licenciada Maria Helena da Silva Santos Delgado António, para vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Lisboa, 18 de Maio de 2006.
O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes."

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ENTIDADE REGULADORA PARA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC)

Relatório mensal relativo ao mês de Abril de 2006

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º dos Estatutos da ERC, adoptados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, impende sobre a ERC a obrigação de manter a Assembleia da República informada sobre as suas deliberações e actividades, dever esse que se cumpre com o envio de uma colectânea mensal das mesmas.
No decurso do processo de organização dos serviços e de reajustamento dos funcionários, foi aprovada pelo Conselho Regulador a estrutura organizativa da ERC bem como a respectiva dotação de pessoal e quadro remuneratório.
O mês de Abril foi especialmente dedicado a encontros com associações representativas ou sindicais do sector da comunicação social, para auscultar os problemas com que os seus membros, associados ou sócios se deparam no exercício da sua actividade. Assim, o Conselho Regulador procedeu a audições e a encontros de trabalho com a Comissão da Carteira de Jornalistas, o Sindicato dos Jornalistas, a APIT - Associação de Produtores Independentes de Televisão, a APR - Associação Portuguesa de Radiodifusão, a ARIC - Associação de Rádios de Inspiração Crista, a APIR - Associação Portuguesa de Imprensa Regional; CNID - Associação de Jornalistas de Desporto, o Clube dos Jornalistas, o Observatório da Publicidade, e a APImprensa - Associação Portuguesa de Imprensa.
Para além da instrução de vários processos que deram entrada no mês de Abril, relativos quer a queixas quer ao exercício do direito de resposta, o Conselho Regulador decidiu iniciar ex officio um procedimento para averiguação sobre possível infracção de normas aplicáveis à cobertura jornalística realizada pela SIC da "Operação Oriente" levada a cabo pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a restaurantes chineses em todo o país. De igual modo, decidiu iniciar um procedimento para análise do tratamento jornalístico conferido ao tema de capa do 24 Horas, de 27 de Abril, relativa à eventual violação de direitos de personalidade do Cardeal Patriarca. Ambos os procedimentos seguem os seus termos, devendo estar concluídos no final de Maio.
De sublinhar, ainda, as diligências efectuadas no âmbito dos processos de renovação das licenças de televisão da SIC e da TVI, os processos que deverão estar concluídos nos finais do mês de Junho.
Segue-se, então, na sequência do atrás exposto, a lista de deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador no âmbito das suas competências (e que se juntam em anexo):

- Deliberação 1-R/2006 - Queixa de Pedro Quartin Graça contra o Correio da Manhã;
- Deliberação 2-R/2006 - Queixa da Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Santarém contra o jornal O Mirante;
- Deliberação 3-R/2006 - Queixa de Isaías Vieira da Conceição contra o jornal Notícias do Montijo.

Lisboa, 24 de Maio de 2006.
O Presidente da ERC, Prof. Doutor José Alberto Azeredo Lopes.