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0019 | II Série C - Número 055 | 03 de Junho de 2006

 

Anexo

Deliberação 1-R/2006
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Assunto: Queixa de Pedro Quartin Graça contra o Correio da Manhã

O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos e com os fundamentos expressos na informação jurídica que fica a constar do processo, e relativamente à qual existe o direito de acesso, nos termos do artigo 61.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e da Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto, delibera ordenar ao jornal Correio da Manhã a republicação da resposta apresentada, nos termos do artigo 60.º, n.º 1, dos Estatutos da ERC já identificados.
Mais delibera que seja incluída na edição on-line do jornal chamada à primeira página do exercício do direito de resposta, e seja publicado o texto integral do respondente, caso a notícia inicial tenha sido inserida na edição electrónica do Correio da Manhã.

Lisboa, 19 de Abril de 2006.
O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Luís Gonçalves da Silva - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.

Deliberação 2-R/2006
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Assunto: Queixa da Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Santarém contra o jornal O Mirante

O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos e com os fundamentos expressos na informação jurídica que fica a constar do processo, e relativamente à qual existe o direito de acesso, nos termos do artigo 61.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, delibera ordenar ao Jornal O Mirante - Semanário Regional, a publicação da resposta apresentada, nos termos e prazo previstos no artigo 60.º, n.º 1, dos Estatutos da ERC já identificados, e com observância dos requisitos aplicáveis constantes do artigo 26.º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro.

Lisboa, 19 de Abril de 2006.
O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Luís Gonçalves da Silva - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.

Deliberação 3-R/2006
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Assunto: Queixa de Isaías Vieira da Conceição Ferreira contra o jornal Notícias do Montijo

O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos e com os fundamentos expressos na informação jurídica que fica a constar do processo e relativamente à qual existe o direito de acesso, nos termos do artigo 61.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, delibera ordenar a republicação do texto de resposta do requerente, nos termos legais, da qual deve ser remetida cópia a esta Entidade, para integração no presente processo.
A ERC delibera igualmente abrir processo contra-ordenacional contra o "Jornal do Montijo" por violação da parte final do disposto no artigo 27.º, n.º 4, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, Lei de Imprensa, sendo a republicação relevante para apreciação do tipo e intensidade do dolo.

Lisboa, 19 de Abril de 2006.
O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Luís Gonçalves da Silva - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.