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0004 | II Série C - Número 057 | 06 de Junho de 2006

 

- Estritamente relacionado com o ponto anterior, o Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de Novembro, veio regular os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação;
- O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, aprovou o novo Código da Estrada;
- O Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, veio definir o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos;
- O Decreto-Lei n.º 180/2005, de 3 de Novembro, veio aprovar o regime de identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições não balísticas e de uso não militar, transpondo para o direito interno nacional a Directiva n.º 2004/57/CE, da Comissão, de 23 de Abril, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva n.º 93/15/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil;
- O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, veio criar um novo regime de compensação por invalidez permanente ou morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança, aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Cabe aqui uma menção particular ao facto do Governo enfatizar a aprovação em Conselho de Ministros, ainda no decurso do ano de 2005, da proposta de lei que contém o novo regime jurídico das armas e suas munições, o que, no mesmo relatório, merece uma observação do SIS, no mínimo, preocupante. Na verdade, na página 246 do relatório, aquele serviço fez consignar que "Apesar de estar prevista para 2006 a chamada Lei das Armas, entretanto aprovada (Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro), não é de prever que a mesma, por si só, venha a ter grandes reflexos no mercado paralelo, uma vez que os seus protagonistas estarão sempre à margem da lei".
Ora, para além desta afirmação poder ser entendida como um sinal de menor confiança na eficácia da actuação do Governo e das forças de segurança que aplicam no terreno a política de segurança interna pelo mesmo definida, assume maior relevo por ter partido dos Serviços de Informação e Segurança que têm como competência acompanhar actividades relacionadas com a eventual emergência e/ou reforço do tráfico de armas.
Acresce que parece ser um dado adquirido que o crime violento recorre cada vez mais ao uso de armas de fogo: com efeito, os assaltos à mão armada são o tipo de crime violento que mais subiu nos números da GNR (+ 6,6%), nos da Polícia Judiciária - em que as detenções por este tipo de crime, na Directoria de Lisboa, passaram de 142 em 2004 para 263 em 2005 - e na estatística da PSP, em que o roubo com arma de fogo representa 17% da criminalidade global.
Contudo, não se vislumbra, na análise do relatório pelo Governo, qualquer preocupação especial com estes factos.

"Estrutura de Coordenação Superior":

O relatório dá ainda conta da actividade dos dois órgãos de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.

Criminalidade participada:

Na parte referente à criminalidade participada, o relatório procede à análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, quer individualmente quer no seu conjunto. Analisa-se igualmente o comportamento das grandes categorias de crimes e sua distribuição geográfica, a criminalidade mais grave, a criminalidade grupal e a delinquência juvenil, bem como dos dados relativos à droga apreendida.

Europa:

A divisão relativa à Europa fala-nos das repercussões dos atentados terroristas ocorridos em Londres, em Julho de 2005. Na política de combate ao terrorismo em sede da União Europeia e da política de imigração europeia e do fenómeno da imigração ilegal, com contornos preocupantes bem patentes quando, em Agosto e Outubro de 2005, vagas sucessivas de imigrantes provenientes do Norte de Africa tentaram entrar em território europeu, através das fronteiras de Ceuta e de Melilla. É ainda referida a cooperação policial europeia na luta contra a criminalidade organizada, o SIS II (Sistema de Informação de Schengen de 2.ª geração) e a análise estatística da criminalidade na União Europeia, que dá conta que Portugal continua, não obstante o exposto, a apresentar valores relativamente baixos de ratio de crimes por cada 1000 habitantes (36,2) quando comparado com outros países europeus.

Forças e Serviços de Segurança:

No que concerne às Forças e Serviços de Segurança, o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança e dos resultados alcançados no âmbito dessas