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2 | II Série C - Número: 022 | 13 de Janeiro de 2007

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer relativo ao ante-projecto de resolução sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo

Nota prévia
Em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 21 de Novembro de 2006, exarado no ante-projecto de resolução referente à participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo, cumpre à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o respectivo parecer, fundamentado nos seguintes pressupostos: Pressupostos

1 – A Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM) foi constituída em 7 de Fevereiro de 2005. Os seus estatutos foram adoptados por unanimidade em duas sessões, a primeira ocorreu a 7 de Fevereiro de 2005 em Nauplia, na Grécia, e a segunda realizou-se em Amã, na Jordânia, em 11 de Setembro de 2006, ambas no âmbito das III e IV Conferências para a Cooperação e Segurança no Mediterrâneo (CSCM). Estas Conferências foram impulsionadas pela União Interparlamentar (UIP). A União Interparlamentar (UIP) decidiu impulsionar, no âmbito da sua área de actuação, o debate sobre o tema da cooperação, diálogo, negociação e segurança no Mediterrâneo, pelo que promoveu a organização da I Conferência para a Segurança e Cooperação no Mediterrâneo em Junho de 1992, em Málaga.
Com base nas conclusões e recomendações desta primeira Conferência, a UIP estabeleceu mecanismos permanentes para desenvolver o diálogo e a cooperação entre países parceiros no Mediterrâneo. Desta forma, instituíram-se reuniões bianuais que passaram a decorrer durante as Assembleias Plenárias da UIP.
Paralelamente a estas reuniões no âmbito das Assembleias da UIP, realizaram-se as Conferências para a Segurança e Cooperação no Mediterrâneo (CSCM).
O processo de Conferências ficou completo com a realização da IV CSCM, onde foi aprovada a criação de uma Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo como o culminar do referido processo de diálogo e cooperação. 2 – Portugal esteve presente na sessão inaugural realizada em Setembro de 2006, em Amã. A delegação portuguesa foi composta pelos Deputados Guilherme Silva, que presidia, Rosa Albernaz, Duarte Pacheco e Miguel Ginestal e ainda pela Técnica Superior Rita Ferreira. 3 – A Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo é, nos termos do artigo 1.º dos seus estatutos, a instituição parlamentar que reúne os Parlamentos dos países da bacia do Mediterrâneo, em igualdade de circunstâncias.
Podem ser membros associados da APM os países geograficamente próximos, bem como as organizações interparlamentares activas na zona. 4 – Dispõe o artigo 5.º dos referidos estatutos que, mediante requerimento, são membros de pleno direito da Assembleia os Estados da Bacia do Mediterrâneo (Bósnia-Herzegovina, Croácia, Chipre, Egipto, Eslovénia, França, Grécia, Itália, Líbia, Macedónia, Malta, Mónaco, Marrocos, Palestina, Síria, Tunísia e Turquia), bem como a Jordânia, a antiga República Jugoslava da Macedónia e Portugal, apesar de não serem directamente banhados pelo Mediterrâneo. 5 – Os objectivos da Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo são o desenvolvimento da cooperação entre os seus membros nas suas áreas de actuação, a promoção do diálogo político e do entendimento entre os Parlamentos visados. Além disso, a Assembleia trata de matéria de interesse comum para encorajar e reforçar ainda mais a confiança entre os Estados do Mediterrâneo, no sentido de promover a paz. Por outro lado, procura também conjugar os esforços dos Estados do Mediterrâneo num verdadeiro espírito de parceria com vista ao desenvolvimento harmonioso. A Assembleia inscreve nas suas iniciativas a elaboração de pareceres, recomendações e outros textos de carácter consultivos que envia aos Parlamentos dos países membros para, assim, contribuir para a realização dos seus objectivos. Em síntese, pode-se afirmar que o principal intuito da APM reside na construção de um espaço político que permita o desenvolvimento de trocas culturais, económicas, sociais e humanas, que reafirme e aprofunde a democracia e o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos e que desenvolva na região do Mediterrâneo de um fórum de dialogo entre as diversas civilizações presentes na região.
A estrutura da APM, para a qual todos os Estados-membros e associados devem proceder a uma contribuição financeira anual, compreende a existência de uma Assembleia, com um Bureau, e por três Comissões Permanentes (Comissão para a Cooperação Política e de Segurança, Comissão para a Cooperação Económica, Social e Ambiental e Comissão sobre o Diálogo de Civilizações e os Direitos Humanos), Comissões Eventuais e Secretariado. 6 – De referir que os Estatutos da APM, no seu artigo 2.º, definem esta Assembleia como instituição autónoma dotada de personalidade jurídica, frisando que a sua criação decorre por decisão dos Parlamentos nacionais.