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6 | II Série C - Número: 022 | 13 de Janeiro de 2007

2 — A Assembleia elege um presidente para cada uma das três comissões permanentes para um mandato de dois anos.

Artigo 13.°

1 — O Presidente da Assembleia abre, suspende e encerra as reuniões, preside aos trabalhos da Assembleia, assegura o cumprimento do Regimento, concede a palavra, submete os assuntos à votação, anuncia os resultados das votações e declara o encerramento dos trabalhos da Assembleia. As suas decisões relativas a estas matérias são definitivas e devem ser aceites sem debate.
2 — Cabe ao Presidente tomar decisões sobre todos os casos que não se incluam nestes Estatutos, ouvido o parecer da Mesa, se necessário, ou a requerimento da maioria dos outros membros da Mesa.

Artigo 14.°

1 — Cada delegação tem direito a cinco votos, desde que pelo menos dois dos seus membros estejam presentes na votação.
2 — Caso só um delegado se encontre presente, este só terá direito a um voto.

Artigo 15.°

1 — As decisões da Assembleia são tomadas por consenso.
2 — Na falta de consenso, a Assembleia toma decisões por maioria de quatro quintos dos votos expressos.

Mesa

Artigo 16.°

1 — Os trabalhos da Assembleia são preparados pela Mesa.
2 — A Mesa é composta pelo Presidente da Assembleia, por quatro Vice-Presidentes e três Presidentes das Comissões Permanentes.

Artigo 17.°

1 — Os membros asseguram na Mesa uma representação equitativa, por rotatividade, das várias regiões do Mediterrâneo.
2 — Os membros esforçam-se por garantir que ambos os géneros estão representados na Mesa.

Artigo 18.°

A Mesa, assistida pelo Secretariado, tem a função de tomar todas as medidas adequadas para assegurar a organização eficaz e o desenvolvimento harmonioso dos trabalhos da Assembleia, em conformidade com os Estatutos e os Regulamentos da Assembleia.

Comissões permanentes

Artigo 19.°

Os trabalhos da Assembleia são preparados pelas comissões permanentes que emitem pareceres e recomendações. As comissões permanentes tratam das seguintes questões:

— Comissão para a Cooperação Política e de Segurança (Primeira Comissão): estabilidade regional: relações entre parceiros mediterrânicos com base em oito princípios (não recurso à ameaça ou ao uso da força, resolução pacífica dos contendas internacionais, inviolabilidade das fronteiras e da integridade territorial dos Estados, direito dos povos à autodeterminação e a viver em paz nos respectivos territórios dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas e garantidas, igualdade de soberania dos Estados e não interferência nos assuntos internos, respeito pelos direitos humanos, cooperação entre Estados, execução de boa fé das obrigações assumidas nos termos do direito internacional), questões relacionadas com a paz, a segurança e a estabilidade, medidas de confiança, controlo de armamento e desarmamento, respeito do direito internacional humanitário, e luta contra o terrorismo; — Comissão para a Cooperação Económica, Social e Ambiental (Segunda Comissão) : codesenvolvimento e parcerias: globalização, economia, comércio, finanças, questões relativas ao endividamento, indústria, agricultura, pescas, emprego e migrações, demografia, pobreza e exclusão,