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27 | II Série C - Número: 037 | 9 de Março de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 60/2005, de 29 de Dezembro Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões ___ ___ Decreto-Lei n.º 55/2006, de 16 de Março DR I S A n.º 53 CTSS 60-A/2005, de 30 de
Dezembro Orçamento do Estado para 2006 5

___ ___ RCM n.º 158/2006, de 27 de Novembro DR I S n.º 228 COF Artigo 2.º Utilização das dotações orçamentais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
Artigo 3.º Alienação e oneração de imóveis 6 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.

60-A/2005, de 30 de
Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2006 5 Artigo 4.º Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
COF Artigo 6.º Transferências orçamentais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) DC n.º 384-A/2006, de 8 de Maio DR II S n.º 88 — Supl.
Despacho n.º 25505/2006, de 14 de Dezembro DR II S n.º 239
Artigo 16.º, n.º 3 Admissão de pessoal na função pública 31 de Dezembro de 2006 (um ano) RCM n.º 38/2006, de 18 de Abril DR I S B n.º 76
AL Artigo 25.º Transferências de competências para os municípios 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho DR I S A n.º 114
Artigo 26.º Transportes escolares 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada AL Artigo 28.º Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e entidades intermunicipais 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 29.º Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.
Artigo 30.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira 31 de Dezembro de 2006 (um ano) Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março DR I S A n.º 50 — Supl.

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