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2 | II Série C - Número: 064 | 23 de Junho de 2007

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Constituição e composição do grupo de trabalho que acompanhará na fase de apreciação na especialidade pela Comissão a proposta de lei n.º 72/X — Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, renovando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro

Constituição do grupo de trabalho

Para os devidos efeitos informo S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas constituiu, na sua reunião de 10 de Abril de 2007, um grupo de trabalho que acompanhará na fase de apreciação na especialidade pela Comissão a proposta de lei n.º 72/X — «Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, revogando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro».
Este grupo de trabalho é composto por dois Deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e um Deputado dos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS-PP.

Composição do grupo de trabalho

Na sequência da informação enviada a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República em 10 de Abril de 2007 sobre a constituição de um grupo de trabalho que acompanhará na fase de apreciação na especialidade pela Comissão a proposta de lei n.º 72/X — «Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, revogando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro» —, venho informar que este grupo de trabalho ficou constituído com a seguinte composição:

PS — Deputado Renato Leal, que coordenará; PS — Deputada Maria Carrilho; PSD — Deputado José Cesário; PSD — Deputado Carlos Gonçalves; PCP — Deputado Jorge Machado; CDS-PP — Deputado Hélder Amaral.

Assembleia da República, 12 de Junho de 2007.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

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COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Regulamento da Comissão

I Objecto, designação e composição da Comissão

Artigo 1.º (Objecto)

A presente Comissão tem por objecto uma reflexão e análise sobre as razões e os factores que explicam os fogos florestais, o acompanhamento e avaliação das medidas adoptadas para minorar os respectivos efeitos e elaboração de propostas para prevenir e evitar situações semelhantes.

Artigo 2.º (Designação e composição)

1 — A Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2007, publicada no Diário da República I Série, n.º 93/2007, de 15 de Maio, tem a composição definida na mesma (12 Deputados do PS, cinco Deputados do PSD, dois Deputados do PCP, dois Deputados do CDS-PP, um Deputado do BE e um Deputado de Os Verdes, num total de 23 membros).
2 — Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.