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15 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007

De acordo com à CGE, a transição de dívidas de 2003 vencidas e não pagas para 2004, ficou a dever-se, com apenas uma excepção, «à insuficiência das respectivas dotações orçamentais que, na maior parte dos casos, havia sido comunicada ao Ministério das Finanças, sem que se tivesse assistido ao reforço das dotações».

Também é pouco positivo o facto de continuarem a verificar-se repetidamente situações de realização de despesas à margem do Orçamento do Estado. Isto constitui uma violação do artigo 105.º da Lei Constitucional, e do n.º 1 do artigo 5.º da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, dos n.os 5 e 6 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental. À semelhança do que acontece com as dívidas vencidas e não pagas, também os encargos sem cobertura orçamental não se reflectem no ano em que se constituem nem no ano em que são pagos.

A CGE sublinha, em especial, a situação do SNS, no que diz respeito a dotações orçamentais insuficientes em 2003, as dívidas a fornecedores que transitado de 2002 atingiram o montante de €1.325,1 milhões, facto também relatado no Parecer do TC.
Por sua vez, o défice acumulado no final do ano e transitado para 2004 ascendia a 2167,2 milhões.

Alerta-se para o facto de apenas uma pequena parte dos serviços e fundos autónomos aplicar o POCP, o que diz bem e patenteia que em 2003, como aliás, desde 1992 e ainda hoje, quase sempre a política pública de universalismo dos mecanismos públicos de contabilização nunca mereceram de facto a atenção que merecem.

O valor do Défice da CGE 2003 ascendeu €4948,8 milhões, inferior ao défice previsto (€5956,3 milhões).
No entanto, este valor deve ser encarado com as devidas reservas, como consequência das reservas apontadas pelo TC aos valores globais da receita e da despesa registados na CGE.

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