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17 | II Série C - Número: 072 | 20 de Julho de 2007


resultante da atribuição destes descontos. Assim, foram pagos em 2003, por operações específicas do Tesouro, € 52,3 milhões. Quanto ao montante em dívida no final do ano a PT – Comunicações, SA, informou ascender a € 53,8 milhões, do qual € 27,4 milhões relativo a 2002 e € 26,4 milhões, a 2003.

f) Continuam, assim, a verificar-se situações de repetida assunção de encargos sem cobertura orçamental, com clara violação do artigo 105.º da Lei Constitucional e do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, dos n.os 5 e 6 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
g) O pagamento desses encargos do Estado por operações específicas do Tesouro significa a sua completa desorçamentação, ou seja, não são registados como despesa orçamental no ano em que se constituem, nem no ano em que são pagos.
• O total das dívidas do SNS a fornecedores transitado de 2002 ascendia a € 1325,1 milhões, enquanto o défice acumulado no final do ano (transitado para 2004) ascendia a € 2167,2 milhões.

De realçar, que em 2003, estavam efectivamente integrados no RAFE, para o processamento das despesas de funcionamento, 406 organismos com autonomia administrativa (19,9% do universo) e, para as despesas inscritas no Cap. 50 – «Investimentos do Plano», 157 organismos (89,2%)! A nova Lei de Enquadramento Orçamental, aplicável pela primeira vez ao ano 2003, prevê no n.º 2 do artigo 71.º que a Conta Geral do Estado integre o Mapa XXIII - «Conta Consolidada do Estado, incluindo a do Sistema de Segurança Social», o que não se verificou na CGE/2003. A ausência deste Mapa foi suprida pelo «Quadro 1.3.A – Conta Consolidada da Administração Central e Segurança Social» que consta do presente Relatório (pág. 17).
Do total das despesas evidenciadas na Conta Consolidada da Administração Central (€ 46 781,8 milhões), 59,2% foram processadas pelos serviços integrados (€ 27 702,5 milhões) e 40,8% pelos serviços e fundos autónomos (€ 19 079,3 milhões).

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