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5 | II Série C - Número: 002 | 26 de Setembro de 2007


IV — Execução do orçamento da receita Com as ressalvas decorrentes da influência dos factores extraordinários verificados em 2002 e 2003, o «Total da receita» regista na média do período uma taxa nominal de crescimento acentuada (14,5%), apesar da «Receita efectiva» apenas ter crescido 1,5%. Assim, o crescimento do «Total da receita» ficou sobretudo a dever-se ao aumento dos «Passivos financeiros» (38,7%, em termos médios anuais) com o maior relevo em 2003, em que cresceram 61,2%.
Analisando o peso do total da receita, receita efectiva, receita fiscal e passivos financeiros, no PIB, com base nos valores publicados na Conta Geral do Estado de 2004, para este agregado macroeconómico, observa-se que o total da receita continuou a aumentar o seu peso no PIB, em consequência sobretudo do crescimento dos passivos financeiros, porquanto as receitas efectivas, em especial as de natureza fiscal, diminuíram o seu peso no referido agregado macroeconómico.
Tomando como deflator a taxa de variação dos preços implícita no PIB (cerca de 2,5%), obtêm-se taxas de crescimento reais de 4,5%, 0,6% e 8,0% e -3,1% para os totais da receita, receita efectiva, passivos financeiros e receita fiscal, respectivamente. Assim, tendo em conta que, segundo os indicadores para a economia nacional publicados na Conta Geral do Estado, a taxa de variação real do PIB foi de 1%, apenas os passivos financeiros, e, pelo seu efeito, o total da receita, registaram taxas reais de crescimento superiores à do produto; o conjunto da receita efectiva, embora com uma taxa positiva, cresceu menos do que aquele agregado, o que ficou sobretudo a dever-se ao nível de cobrança dos impostos.
A contabilização das receitas do Estado, no ano de 2004, continuou a ser regulada pelo Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de Agosto, pela Portaria n.º 1122/2000 (2.ª Série), do Ministério das Finanças, de 28 de Julho, e pela legislação referente aos designados cofres do Tesouro. Esteve ainda sujeita à aplicação das normas difundidas pela Direcção-Geral do Orçamento, em documento datado de 13 de Janeiro desse ano e designado por «Instruções para o lançamento das tabelas de receita do Estado a partir de Janeiro de 2004», que são, em muitos aspectos, similares às difundidas para o ano de 2003.
Em 2004 o modelo contabilístico foi idêntico ao adoptado para o ano transacto, tendo sido suportado pela utilização do Sistema de Gestão de Receitas (SGR), disponibilizado aos respectivos serviços administradores da receita fiscal, e do Sistema Central de Receitas (SCR), da Direcção-Geral do Orçamento, tendo como entidades intervenientes no processo de contabilização a Direcção-Geral do Orçamento (DGO), a DirecçãoGeral do Tesouro (DGT), a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Estas três últimas entidades efectuaram o registo da informação necessária à Conta Geral do Estado no Sistema de Gestão de Receitas, tendo para o efeito, de acordo com as versões do SCR remetidas ao Tribunal, sido utilizados 393 balcões e 14 operações de execução (incluindo os saldos transitados de liquidação, de restituições emitidas e de reembolsos emitidos).
A DGCI foi a entidade responsável pelo registo da informação em 390 balcões que foram afectos às receitas de impostos sobre o rendimento (DGCI-IR), do imposto sobre o valor acrescentado (DGCI IVA), do imposto do selo (DGCI-IS), das restituições e pagamentos de receitas dos serviços locais de finanças (DGCIRPSLF), de receitas obtidas pelas tesourarias de finanças (DGCI-TF) e, a partir de 2004, aos valores de retenções na fonte de impostos sobre o rendimento e do selo cobrados em excesso como receitas de «multiimposto» (DGCI-MI) e à dedução das cobranças de créditos cedidos de receitas «Não UC», ou seja, tituladas por documentos não únicos (DGCI-ND).
Os restantes três balcões foram utilizados pela DGT e pela DGAIEC. A primeira entidade utilizou dois balcões para as receitas obtidas por movimentos escriturais e não escriturais, e a segunda um balcão para registar as receitas obtidas pelas estâncias aduaneiras.
Analisada a receita cobrada, por entidades, de acordo com os valores registados na Contabilidade do Tesouro e a realização de operações escriturais traduzidas por acréscimo ou dedução à cobrança arrecadada pelos serviços com função de caixa do Tesouro ou pelas entidades colaboradoras, verificou-se que: — As tesourarias de finanças continuaram a obter a maior parcela de cobrança da receita (mais € 3356 milhões do que em 2003) com 39,9% do total arrecadado (atingindo este € 37 199,5 milhões, mais 6,6% do que em 2003), seguidas pelas entidades colaboradoras na cobrança (36,9%), pelas caixas da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (17,4%), pela Direcção de Serviços de Cobrança do IVA (1,5%) e, por fim, pelas contas bancárias da Direcção-Geral do Tesouro e dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (4,3%); — A cobrança por entrada de fundos foi acrescida em € 42 586,5 milhões, através de operações escriturais, dos quais 89,3% corresponderam ao registo de passivos financeiros provenientes de dívida pública para satisfação das necessidades de financiamento; — Também por operações escriturais foram efectuadas deduções aos valores cobrados que foram registados como orçamentais, as quais atingiram € 2310,1 milhões que tiveram como principais destinatários as regiões autónomas (44,8%), a segurança social (23,8%) e as autarquias (16,4%);