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6. Imprensa: consumos – Aqui inclui-se a informação relativa à circulação (vendas em banca+assinaturas+ofertas) da imprensa portuguesa, segmentada por periodicidade e por categorias (informação geral, jornais de economia, negócios e gestão, jornais desportivos, jornais gratuitos, revistas femininas/moda, revistas masculinas, revistas de sociedade, revistas de televisão e imprensa regional e local), e os incentivos do Estado atribuídos à imprensa local e regional. No que respeita aos apoios e incentivos públicos destaca-se a seguinte informação: em 2006, 434 publicações tiveram direito ao porte pago
11
, apoio que totalizou 11 milhões de euros naquele ano; um total de 11 projectos foi contemplado com o Incentivo à Iniciativa Empresarial e Desenvolvimento Multimédia
12
, no valor total de 271 mil euros; nenhum projecto foi contemplado com o Incentivo à Qualificação e ao Desenvolvimento dos Recursos Humanos
13
.
7 Internet: consumos – Contém os dados relativos às taxas de utilização de computadores e de acesso à Internet, incluindo as principais modalidades de concretizar este acesso. Em 2006, o total de clientes do serviço de acesso à Internet somou ligeiramente mais de 1,6 milhões. Deste conjunto, mais de 1,4 milhões tinham já acesso à Internet por banda larga. A banda larga fixa alcançou uma taxa de penetração de 13,8% naquele período, ao passo que a banda larga móvel só possuía uma taxa de penetração de 1,6%.
11 O porte pago integra-se numa política pública que visa incentivar a leitura de publicações periódicas e “consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes residentes no território nacional ou em território estrangeiro, mediante o seu pagamento aos operadores postais, em regime de avença” (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril).

12 O incentivo à Iniciativa Empresarial e Desenvolvimento Multimédia visa “o desenvolvimento e a consolidação das empresas jornalísticas e de radiodifusão, de âmbito regional e local, mediante a profissionalização das suas estruturas organizacionais e a qualificação dos seus recursos humanos, e concretiza-se no apoio a iniciativas de parcerias estratégicas, requalificação de infra-estruturas, desenvolvimento tecnológico e multimédia, qualificação do trabalho, difusão do produto jornalístico e expansão cultural e jornalística nas comunidades portuguesas” (Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro).

13 O Incentivo à Qualificação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos contempla empresas “que promovam acções de formação e qualificação dos recursos humanos nas áreas da comunicação social e da organização e gestão de empresas” (Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro).

II SÉRIE-C — NÚMERO 17
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