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possibilidade de expressão e o confronto das diversas correntes de opinião. Esse facto justifica a sua inclusão na abordagem do Relatório de Regulação da ERC, sendo estes dois órgãos de comunicação social objecto de análise neste capítulo.

Parte V – Nesta última parte do Relatório de Regulação, sob supervisão do Vogal, Dr. Luís Gonçalves da Silva, apresenta-se o relatório anual sobre o cumprimento do regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, aprovado pela Lei n.º10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens). A intervenção da ERC, neste domínio, assentou, apenas, na credenciação de entidades para a realização de sondagens, no seu depósito e nos aspectos relacionados com a divulgação de sondagens em órgãos de comunicação social.
Em síntese, estavam registadas 24 entidades credenciadas para a realização de sondagens e foram depositados 71 estudos, 35 dos quais referentes a eleições Legislativas e 27 às Presidenciais. A ERC identificou, ainda, 224 divulgações em diversos meios de comunicação social e detectou 21 sondagens cuja divulgação não foi identificada. As violações à Lei das Sondagens deram origem a queixas que mereceram apreciação por parte da ERC.

2. Relatório de Actividades e Contas - 2006

Este documento está estruturado em três partes. Na primeira, apresenta-se a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, onde se descreve o seu enquadramento legal, a estrutura orgânica e funcional, o modelo de financiamento e a base infraestrutural e de equipamentos. II SÉRIE-C — NÚMERO 17
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