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• Deliberação 3-P/2006 - Pedido de Parecer da Lusa relativo às nomeações para os cargos de Director e Director Adjunto de Informação • Deliberação 4-P/2006 - Nomeação para o cargo de responsável pela grelha do serviço "RTP - Mobile"

c) Actividade de monitorização e análise dos media De acordo com o explanado no Relatório, a Unidade de Monitorização e Análise dos Media tem como propósito contribuir para a concretização de objectivos e competências da ERC estatutariamente fixados, nomeadamente: promover e assegurar o pluralismo e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento; identificar os poderes de influência sobre a opinião pública; garantir a expressão e o confronto de diversas correntes de opinião; assegurar a exigência e o rigor informativos; proteger os direitos de personalidade individuais; zelar pela independência dos meios de comunicação perante os poderes político e económico.
A actividade de monitorização abrange conteúdos radiodifundidos/publicados pela televisão, rádio, imprensa e outros órgãos de comunicação social sujeitos a regulação. Neste âmbito, em Setembro de 2006, iniciou-se a monitorização sistemática dos blocos informativos da noite das televisões generalistas. Salientam-se, também, os estudos de caso, decididos pelo Conselho Regulador da ERC, que consistem na análise aprofundada das coberturas informativas de temáticas ou de acontecimentos específicos, dando-se como exemplo, a análise da cobertura informativa dos incêndios florestais, no âmbito do designado “Caso Cintra Torres”, e o estudo da cobertura jornalística da campanha eleitoral às autárquicas em Lisboa, no contexto do “Caso Carrilho”.

d) Exercício de competências quanto a sondagens Nos termos da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (Regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião), compete à 17 DE DEZEMBRO DE 2007
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