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f) Registos Dando cumprimento à alínea g) do artº 24º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a Unidade de Registos da ERC procedeu às seguintes actividades: • Actos de registo - inscrições (227 publicações; 11 empresas jornalísticas; 1 empresa noticiosa; 12 operadores de radiodifusão; 1 operador de televisão); averbamentos; conversões (148); cancelamentos (392 publicações, 29 empresas jornalísticas, 11 empresas noticiosas).
• Outros – provas de edição, emissão de certidões.

g) Relações com Outras Entidades Neste âmbito, salientam-se no Relatório as reuniões periódicas com os órgãos directivos da ANACOM, Autoridade da Concorrência e Instituto de Comunicação Social, com vista à manutenção de mecanismos de articulação das competências de regulação cruzadas. Referem-se, ainda, os encontros entre a ERC e as organizações da área do ensino e investigação dos Media, dos quais resultou a assinatura de um Protocolo de Cooperação com a Escola Superior de Comunicação Social e, por último, faz-se uma menção aos diversos contactos e reuniões destinados a promover a auto e a coregulação.

h) Processos Contra-Ordenacionais No exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 24º dos seus Estatutos, a ERC, durante o período compreendido entre 17 de Fevereiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2006, determinou a abertura de 9 processos de natureza contra-ordenacional contra os meios de comunicação social sujeitos à sua supervisão, tendo, ainda, concluído 14 dos processos que transitaram de outras entidades e cuja competência foi, por lei, atribuída a esta Entidade.

17 DE DEZEMBRO DE 2007
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