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7. Nesse sentido, acabam por ter uma importância significativa as regras para a avaliação do pluralismo político-partidário, a aplicar pelo operador do serviço público de televisão e que foram aprovadas pela ERC, já no corrente ano, no início do passado mês de Maio. O resultado da introdução desse conjunto de regras objectivas não está, ainda, avaliado, mas poderá vir a assumir-se como um padrão de actuação, em matéria de pluralismo de informação, para todos os players da actividade de rádio e de televisão, sejam do sector público, sejam dos privados.
Sem pretender colocar em questão os poderes da ERC, legalmente definidos, trata-se claramente de uma área onde se deve incentivar a auto e a co-regulação. 8. Aliás, este aspecto relacionado com o aprofundamento da auto e da coregulação deverá merecer, no âmbito da actuação da ERC, um papel cada vez mais relevante, tendo em vista a consolidação de boas práticas em todo o sector da comunicação social.

9. Mas, do nosso ponto de vista, o pluralismo não pode ser avaliado, apenas, pelo que sucede na área da informação. Bem mais pérfido e subliminar é o condicionamento que é feito através dos conteúdos ditos de entretenimento.
Daí que a ERC não deverá alhear-se do que se passa na comummente designada área da programação televisiva e será de estimular o alargamento da monitorização de conteúdos também a este domínio.

10. Uma outra preocupação importante tem a ver com o que se passa com as sondagens e inquéritos de opinião. Para além de uma notória desadequação da legislação vigente – que importa colmatar (não deixando, porém, de salientar o excesso de intervenção legislativa que existe neste sector, no nosso país, como pode ser facilmente constatado no Anexo 2, do presente Parecer, onde se apresenta uma listagem, por países europeus, da produção legislativa, na área da II SÉRIE-C — NÚMERO 17
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