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É assim que a ERC, ao contrário do que sucede com outras entidades reguladoras, nos mais variados sectores de actividade, responde perante a Assembleia da República, nos termos do artigo 73º dos seus Estatutos e não perante o Governo.

Obviamente que num Estado de Direito há a natural separação de poderes e há, assim, outras instituições com especiais competências na verificação do cumprimento das leis, das boas regras exigíveis a uma gestão pública transparente, a qual deve observar, de forma rigorosa, todos os procedimentos legais aplicáveis, como também está explícito nos Estatutos da ERC, nos seus artigos 74º, 75º e 76º. Porém, não é de todo legítimo, nem sequer legalmente sustentável, nem tão pouco de bom senso, pretender-se sobrepor competências na avaliação do desempenho da ERC, no que às áreas da regulação e de supervisão do sector da Comunicação Social diz respeito.

Assegurar a independência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social é, antes de mais, cumprir a Constituição e a Lei e defender o papel imprescindível desta instituição naquilo que são os seus principais objectivos e atribuições, expressamente plasmados na Lei nº 53/2005, aprovada na Assembleia da República por maioria qualificada muito superior a 2/3 dos Deputados em efectividade de funções.

II SÉRIE-C — NÚMERO 17
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