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comunicação social) – há que fazer um caminho visando a transparência dos métodos utilizados pelas entidades que actuam neste segmento de mercado. A forma abusiva como, com enorme frequência, órgãos de comunicação social apresentam os resultados dos estudos de opinião deverá merecer, também, uma atenção especial por parte da ERC.

Não enjeitando a necessidade de alterações legislativas nesta matéria, como atrás se referiu, não se pode, contudo, deixar de defender, concomitantemente, o incremento de acções de auto e co-regulação por parte dos principais actores – as entidades que realizam os estudos e os meios de comunicação social que os divulgam.

11. Uma nota, ainda, sobre os custos da regulação. Em primeiro lugar para realçar o facto de a ERC ter tido uma gestão, no período em análise, equilibrada, apesar de se encontrar numa fase de instalação. Depois, para referir que tal como a Democracia, não pode haver regulação e supervisão sem encargos financeiros.
A questão que se coloca é a de se encontrar um equilíbrio entre uma gestão rigorosa, espartana até e transparente e o modo de financiamento da ERC. Este deverá, porém, continuar a assentar no modelo que está consagrado na Lei nº53/2005 e que foi aprovada por uma muito ampla e diversificada maioria na Assembleia da República.

12. A terminar, uma palavra sobre a natureza da ERC, enquanto entidade independente, com funções de regulação e de supervisão, na área da Comunicação Social.
Quis o legislador, desde a Constituição de 1976, que as matérias relacionadas com a área da Comunicação Social, nomeadamente no que concerne à liberdade de imprensa, à regulação do sector e aos Direitos de antena, de resposta e de réplica política, merecessem dignidade constitucional.
17 DE DEZEMBRO DE 2007
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