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2 | II Série C - Número: 022 | 19 de Janeiro de 2008

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Plano de actividades para a 3.ª Sessão Legislativa, que inclui planos de actividades da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Subcomissão de Turismo

A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) é uma comissão especializada permanente da Assembleia da República, tendo como atribuições as questões que, directa ou indirectamente, se relacionam com os assuntos económicos, a inovação, o desenvolvimento regional, a defesa do consumidor e o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013. A intervenção da Comissão é feita, nomeadamente, nas seguintes políticas sectoriais:

— Indústria; — Comércio e serviços; — Turismo; — Energia e recursos geológicos; — Agricultura; — Pecuária; — Pescas; — Agro-indústria; — Desenvolvimento rural; — Silvicultura; — Florestas; — Defesa do consumidor; — Inovação; — Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

É igualmente atribuição da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional o acompanhamento das seguintes matérias de âmbito europeu:

— Coordenação das Grandes Opções de Política Económica; — Supervisão do Programa de Estabilidade e Crescimento no âmbito da competência da Comissão; — Perspectivas financeiras 2007-2013 (consubstanciadas, a nível nacional, no QREN); — Reforço das condições da concorrência no mercado interno; — Supervisão e regulação das actividades económicas; — Concorrência e defesa dos consumidores; — Concertação e parceiros sociais, no âmbito das questões económicas; — Importância do governo económico da União Europeia; — Desafios da globalização e relações com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Mundial do Comércio, o Banco Mundial e a OCDE; — Políticas de coesão económica, social e territorial.

As actividades da Comissão decorrem, ainda, dos poderes que lhe estão fixados em sede de regulamento.

Pressupostos: Estima-se em 22
1 o número de reuniões que a Comissão vai realizar até ao final da sessão legislativa.
Foram realizadas três audições
2 (no âmbito da discussão, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008), encontrando-se agendadas mais 11, ainda no decorrer da 3.ª Sessão Legislativa, conforme referido no ponto da calendarização.
Há, ainda, a possibilidade de, nos termos regimentais, serem realizadas audições resultantes de requerimentos potestativos (PS, cinco; PSD, cinco, PCP, três; CDS-PP, três, BE, dois, Os Verdes, um = total 19) pelas 12 comissões.
No sentido de um acompanhamento mais próximo das questões energéticas, considera-se de grande utilidade que as visitas e outras acções no âmbito da CEAQE sejam abertas aos Deputados da CAEIDR.

Subcomissões parlamentares permanentes: Proceder-se-á à instalação das subcomissões permanentes:

— Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (SCADRP); 1 O número pode ser mais reduzido. Nesta estimativa, consideram-se mais duas semanas para além do termo constitucional da sessão legislativa e não são consideradas interrupções dos trabalhos para a realização de jornadas parlamentares.
2 No âmbito do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República.