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2 | II Série C - Número: 037 | 28 de Junho de 2008

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Parecer sobre o Relatório de Orientação da Política Orçamental de 2008

I — Considerandos

Introdução: O Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 21/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto), apresentou nesta Assembleia, em Maio de 2008, o Relatório de Orientação de Política Orçamental.
Compete à Comissão de Orçamento e Finanças a tarefa de emitir um parecer sobre o Relatório de Orientação da Política Orçamental; entretanto foi promovida a audição do Ministro de Estado e das Finanças, a qual teve lugar no passado dia 30 de Maio.
O debate de orientação da política orçamental encontra-se agendado para o dia 27 de Junho, conjuntamente com o debate da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009.

Do objecto, conteúdo e motivação: a) Política de consolidação orçamental: Realçamos os principais objectivos estratégicos na condução da política orçamental nos termos do Relatório de Orientação da Política Orçamental: a sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e o crescimento económico.
No que diz respeito à consolidação orçamental e à melhoria da qualidade das finanças públicas, são visíveis os resultados desse esforço, com a revogação em 2008, pela Comissão Europeia, do procedimento por défice excessivo em 2005.
O Governo pretende prosseguir com a consolidação das contas públicas, mantendo o objectivo de redução estrutural do peso da despesa e da dívida pública na economia. Neste sentido e com esta preocupação vem incrementando reformas, particularmente na Administração Pública (gestão dos recurso humanos, racionalização dos recursos públicos, reformas dos sistemas de segurança social e saúde). O Governo reafirmou o objectivo de um défice de 0,5% do PIB, já previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010.
Assim, e no âmbito das reformas da Administração Pública, destacamos as seguintes políticas:

— Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), que permitiu a redução de cerca de 25% das estruturas existentes nos serviços centrais dos Ministérios e do número de cargos existentes; — Redução das despesas com o pessoal por via da diminuição de funcionários públicos, através da regra «um novo efectivo por cada dois saídos», permitindo já uma diminuição de 39,4 000 funcionários; — Alteração da dinâmica de progressões na carreira, ao estabelecer que a posição remuneratória de um trabalhador passe a estar dependente de avaliações de desempenho positivas e condicionada pela existência de disponibilidade orçamental; — Regime de mobilidade especial; — Gestão partilhada de recursos nas áreas financeiras, recursos humanos e de aprovisionamento, criando para isso duas entidades: empresa de Gestão Partilhada de Recurso da Administração Pública (GeRAP) e Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP); — Reforma no sistema de segurança social; — Assinatura de contratos de gestão com as administrações das empresas do sector empresarial do Estado, que tem tido particular êxito na área da saúde, permitindo nos hospitais EPE uma melhoria do resultado do exercício em 114 milhões de euros, sem prejuízo do volume de actos médicos praticados, que cresceu; — Estruturação do Orçamento do Estado por programas, através da introdução dos princípios de avaliação dos resultados e da dimensão plurianual e da criação de uma regra para a despesa pública; — Programa «Pagar a tempo e horas», visando a redução estrutural do prazo de pagamentos a fornecedores por parte das entidades públicas, melhorando, assim, o ambiente de negócios em Portugal; — Reforço da eficácia do sistema fiscal, nomeadamente através do combate à fraude e evasões fiscais e contributivas, tornando desta forma o sistema fiscal mais justo.

b) Situação orçamental portuguesa no contexto da União Europeia: No contexto da União Europeia apenas um país registou um défice orçamental superior a 3% do PIB e 12 Estados-membros apresentaram excedente orçamental em 2007.
Como reflexo do esforço de consolidação levado a cabo por Portugal, o nosso país está inserido num grupo de cinco países que entre 2005 e 2007 reduziu a despesa pública.