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23 | II Série C - Número: 043 | 23 de Julho de 2008


— Projecto de lei n.º 510/X (3.ª), do CDS-PP — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório; — Proposta de lei n.º 200/X (3.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana; — Projecto de lei n.º 546/X (3.ª), do PCP — Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Foram objecto do competente parecer de apreciação na generalidade, as seguintes iniciativas:

— Projecto de lei n.º 400/X (2.ª), do PS — Acompanhamento familiar de crianças e pessoas com deficiência internadas — aprovado parecer em 2 de Julho de 2008; — Projecto de lei n.º 408/X (3.ª), do BE — Consagra o processo eleitoral, como regra, para a nomeação de cargos dirigentes dos hospitais públicos e dos que são entidades públicas empresariais — apresentado em Comissão pelo BE em 19 de Dezembro de 2007 e aprovado parecer em 19 de Dezembro de 2007; — Projecto de lei n.º 476/X (3.ª), do CDS-PP — Regime de comparticipação de opióides — aprovado parecer em 14 de Maio de 2008; — Projecto de lei n.º 483/X (3.ª), do PS — Estabelece o regime a que estão sujeitos a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens — aprovado parecer em 6 de Maio de 2008; — Projecto de lei n.º 501/X (3.ª), do BE — Altera a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, no que concerne ao escalão de comparticipação dos medicamentos destinados às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer (DA) — aprovado parecer em 14 de Maio de 2008; — Projecto de lei n.º 503/X (3.ª), do BE — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) — aprovado parecer em 4 de Junho de 2008; — Proposta de lei n.º 200/X (3.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana — aprovado relatório intercalar em 4 de Junho de 2008, baixou à Comissão em 6 de Junho de 2008, por 30 dias, para reapreciação e aprovado parecer em 15 de Julho de 2008; — Projecto de lei n.º 487/X (3.ª) — Inclusão dos médicos dentistas na carreira dos técnicos superiores de saúde — aprovado parecer em 16 de Julho de 3008.

Pendentes: — Projecto de lei n.º 510/X (3.ª), do CDS-PP — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório; — Projecto de lei n.º 546/X (3.ª), do PCP — Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Estão pendentes, para aprovação na especialidade, as seguintes iniciativas:

— Projecto de lei n.º 300/X (2.ª), de Os Verdes — Alteração ao Código da Publicidade no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens (a aguardar envio de proposta de lei do Governo sobre esta matéria); — Projecto de lei n.º 126/X (1.ª), do BE — Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões; — Projecto de lei n.º 376/X (2.ª), do PS — Estabelece o regime jurídico de utilização de células estaminais, para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas (constituído grupo de trabalho em 2 de Maio de 2007); — Projecto de lei n.º 503/X (3.ª), do BE — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).