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8 | II Série C - Número: 049 | 7 de Agosto de 2008

considerada uma Comissão dos Direitos Humanos, é para mim uma honra poder proferir as alegações finais desta conferência, na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho do Prémio dos Direitos Humanos do meu Parlamento, o que muito agradeço, Sr.ª Presidente, tendo em consideração que represento igualmente o país que assumirá a próxima Presidência do Conselho da União Europeia, no próximo semestre.
A nossa União Europeia — os cidadãos, as instituições e os Estados-membros — tem feito e continuará a fazer toda a diferença a nível mundial, na batalha pelo reconhecimento e protecção dos direitos humanos.
De facto, os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito são alguns dos principais valores da União Europeia, cimentados não apenas no tratado de criação, mas reforçados pela adopção da Carta dos Direitos Fundamentais e pela implementação do respeito pelos direitos humanos como um dos pré-requisitos dos países que pretendem aderir à União Europeia e uma das condições preliminares para os países que têm relações comerciais ou outros acordos com os mesmos (a «cláusula dos direitos humanos»).
A União Europeia considera os direitos humanos como sendo universais, pelo que a sua preocupação não pode ser manifestada apenas na redacção de tratados, mas sobretudo na promoção activa dos direitos humanos, dentro e fora das fronteiras nacionais e na sua relação com países terceiros.
O enfoque da política de direitos humanos da União Europeia centra-se nos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, nos direitos das mulheres e das crianças, no direito das minorias e dos desalojados, mas também numa outra questão muito importante e recente: a defesa dos direitos fundamentais no cenário da guerra contra o terrorismo.
No que diz respeito à União Europeia, a marca dos direitos humanos é boa mas não é perfeita:

— continua a ser necessário lutar contra o racismo, o anti-semitismo, a xenofobia e a discriminação contra minorias e mulheres; — continuam a ser alvo de preocupação os problemas suscitados pelo asilo e pela migração (apesar de a criação do Fundo Europeu para os Refugiados ter feito a diferença, sobretudo na definição dos direitos de cinco milhões de trabalhadores imigrantes não europeus, estabelecidos legalmente na União Europeia, incluindo o direito de os familiares se juntarem a estes; — existe uma necessidade crescente de dispor de programas supranacionais com forças policiais locais, autoridades de reforço da lei para acabar com o tráfico ilegal e a exploração sexual, sobretudo de mulheres e crianças.
Podemos ainda salientar o papel da União Europeia na promoção e defesa dos direitos humanos a nível internacional, incluindo na Europa de Leste e na Ásia Central, nos Balcãs, no Médio Oriente e no Norte de África, na África subsariana, no este e sudeste asiático, Afeganistão, Iraque e Irão, na maioria dos casos com cariz multilateral, em colaboração com as Nações Unidas, o Tribunal Penal Internacional (ICC), o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e outras organizações, apoiando o trabalho de muitas organizações nãogovernamentais (ONG).
As campanhas da União Europeia de defesa dos direitos humanos incluem:

— a abolição universal da pena de morte, — a proibição das torturas e outros procedimentos cruéis, desumanos e degradantes, — a protecção dos direitos das crianças e das mulheres,