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37 | II Série C - Número: 002 | 29 de Setembro de 2008

Audições ao abrigo do Regimento da Assembleia da República Data da Audição Entidade(s) Motivo 29-10-2007 Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Audição no âmbito da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008 9-11-2007 Ministro da Presidência Audição no âmbito da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008 13-11-2007 Ministra da Cultura Audição no âmbito da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008 15-11-2007 Ministro dos Assuntos Parlamentares Audição no âmbito da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008 16-11-2007 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Audição no âmbito da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008 12-12-2007 Ministro da Presidência, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e Secretária de Estado da Modernização Administrativa Audição nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República 9-01-2008 Ministro dos Assuntos Parlamentares Idem 19-03-2008 Ministro da Cultura e Secretária de Estado da Cultura Idem 26-03-2008 Ministro dos Assuntos Parlamentares Idem 23-04-2008 Ministro da Presidência e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros Idem 14-05-2008 Ministro da Cultura e Secretária de Estado da Cultura Idem 3-06-2008 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Audição conjunta com a 8.ª Comissão 11-06-2008 Ministro dos Assuntos Parlamentares Audição nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República 18-06-2008 Ministro da Cultura e Secretária de Estado da Cultura Idem 2.09.2008 Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Audição conjunta com a 11.ª Comissão

b) Membros do Governo e outras entidades: Foram levadas a efeito outras audições, nomeadamente a dos directores de programação e informação dos canais que prestam serviço público nos meios de comunicação social e, bem assim, a do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que, aliás, é obrigatória por lei, bem como todas as que, em função das competências legislativas da Comissão, se mostraram necessárias.