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21 | II Série C - Número: 006 | 10 de Dezembro de 2009

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 26.º Revisão do regulamento

A revisão deste regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer membro da Comissão, desde que previamente incluída em ordem do dia.

Artigo 27.º Casos omissos

Os casos omissos são resolvidos de acordo com os preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 2009 O Presidente da Comissão: José Luís Arnaut.

Nota: — O regulamento foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

——— COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Regulamento

Capítulo I Denominação, composição e competências da Comissão

Artigo 1.º Denominação e Composição

1 — A Comissão de Assuntos Europeus é uma comissão permanente da Assembleia da República.
2 — A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 2.º Atribuições

A Comissão de Assuntos Europeus tem como atribuições o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados-membros da União Europeia, nos termos da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sem prejuízo da competência do plenário e das outras comissões especializadas.

Artigo 3.º Competências

1 — No uso das suas atribuições, compete à Comissão, em geral:

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei e respectivas propostas de alteração e produzir os competentes pareceres; b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição;